REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS:
DESAFIOS PARA HARMONIZAR O DEVER DE PUBLICIDADE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i2.1455Mots-clés :
Registro Civil de Pessoas Naturais, Lei Geral de Proteção de Dados, Direito e Tecnologia, Direito ao Acesso a Informações, Direito Notarial e RegistralRésumé
A necessidade de harmonização entre a LGPD e o princípio da publicidade registral, bem como a prática cotidiana dos registros civis de pessoas naturais levantam pontos de divergências e de convergência. Diante disso, o objetivo deste artigo é aclarar aos usuários, oficiais dos registros civis de pessoas naturais, bem como os demais manejadores do direito, quais os maiores impactos desta lei e quais as normativas direcionadas aos cartórios em questão e como realizar o cumprimento de regras de governança partindo da preocupação com relação ao fluxo de dados pessoais dentro das serventias. Esse artigo apresenta-se como pesquisa qualitativa, realizada por método dedutivo e de busca bibliográfica e documental. Preliminarmente, apresenta-se panorama conceitual do direito posto e menciona-se a relevância da LGPD nos registros civis. Posteriormente explana-se os impactos da LGPD nas serventias com essa especialidade, além do papel do registrador civil no processo de coleta e tratamento de dados dos usuários finais. Serão abordados ainda, os cuidados que os registradores civis devem tomar no momento da adequação a LGPD e as aplicações práticas dessa normativa nos registro civis. Por fim, aborda-se o fluxo de procedimentos que garante a proteção de dados dos usuários das serventias extrajudiciais. Conclui-se que os desafios de harmonização são grandes em função do ponto de vista legislativo e mais ainda quando observado sob o enfoque da aplicação prática, no entanto a nova legislação é salutar e garante maior segurança tanto para o usuário final quanto para os atores envolvidos na atividade registral.
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