MARCO LEGAL DAS STARTUPS
SOCIEDADE ANÔNIMA SIMPLIFICADA E OS IMPACTOS DA IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i3.1474Mots-clés :
Startups, Sociedade Anônima Simplificada, Simples NacionalRésumé
Verifica-se que o Brasil mostra-se pouco acolhedor para investidores e empreendedores, e pensando no modelo de negócios das startups, esse item é intensificado. O ato de criação de uma empresa, definição do tipo societário, enquadramento tributário, aspectos trabalhistas; entre outros, envolvem, além de custos elevados e tempo, uma tamanha burocracia, que startups em seu estágio inicial são, muitas das vezes, incapazes de atender. Nesse sentido, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com o fim de incentivar o empreendedorismo, trouxe em sua legislação determinados mecanismos que flexibilizam aspectos societários, como no caso da Sociedade Anônima, simplificando algumas regras para facilitar sua adoção para empresas de pequeno porte, o que para as startups é de suma importância, haja vista ser o tipo societário mais atrativo para os investidores. No entanto, embora tal tipo societário tenha sido simplificado, o Marco por sua vez deixou de abranger um aspecto bastante relevante, que trata da possibilidade de seu enquadramento no regime do Simples Nacional. Desse modo, as startups continuam com uma difícil escolha, tendo que optar por um bom tipo societário ou pelo regime tributário que melhor se encaixa na sua realidade, especialmente, quando estão em estágio inicial. Assim, utilizando-se do método indutivo, este trabalho visa analisar o Marco Legal das Statups com enfoque para os tipos societários, objetivando tratar especificamente a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), a fim de verificar porque se mostra necessário para as startups a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional ao adotarem o referido tipo societário.
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