A SUBSTITUIÇÃO DA PROVA PERICIAL NO CRIME TRANSEUNTE DE ESTUPRO MARITAL
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1512Mots-clés :
Estupro marital, Cônjuge, Companheiro, Comprovação, Poder JudiciárioRésumé
O crime de estupro marital possui como sujeito ativo o cônjuge ou companheiro da vítima e esse delito enfrenta complicações quanto a sua comprovação, sendo ele transeunte ou não, tendo em vista a afinidade da vítima para com seu agressor. Neste sentido, através do levantamento bibliográfico e com uma abordagem sob o prisma da perspectiva crítica, o objetivo no presente texto é identificar quais são os principais percalços para compor a materialidade no crime de estupro na constância da união estável ou casamento e identificar como o Poder Judiciário tem reagido a fim de suprir as lacunas legislativas que ocasionam a impunidade do agente.
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