OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E O DIREITO BÁSICO DE ACESSO À JUSTIÇA PELO CEJUSC
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1513Mots-clés :
Poder Judiciário, Sentença., Resolução de conflito., Acesso à Justiça., CEJUSC.Résumé
O estudo aborda a respeito dos meios alternativos de resolução de conflito e o direito básico de acesso à justiça pelo CEJUSC. É analisado a (in)eficácia social das sentenças emitidas pelo Poder Judiciário no âmbito impositivo, sendo que a medida impositiva sobre a vida dos conflitantes não resulta, na maioria dos casos, como a melhor decisão e pacificação de conflito entre as partes. Isso é visto pela grande quantidade de recursos propostos nos Tribunais do Brasil. Enquanto é considerada a liberdade de escolha pelas partes envolvidas no conflito de utilizar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para realização de autocomposição. A estruturação dos CEJUSCs está organizada pela determinação prevista na Resolução de nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Código de Processo Civil, Lei de Mediação nº. 13.140/2015 e com política pública de avançar em todo território nacional, apresentando resultados positivos e eficazes na pacificação de conflitos existentes na sociedade. Deste modo, a presente pesquisa é desenvolvida a partir de uma análise jurisdicional-histórica, bibliográfica e estatística, calcada na abordagem comparativo-dedutivo. Os meios alternativos de resolução de conflitos desafogam o Poder Judiciário, evoca o direito de acesso à justiça, apresenta acessibilidade e celeridade com uma justiça próxima ao cidadão.
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