DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS E O REFLEXO DE IMPRESCRITIBILIDADE NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i2.163Mots-clés :
Direito Internacional, Tratados Internacionais, Direitos Humanos, Imprescritibilidade.Résumé
O presente artigo tem como objeto de pesquisa o alcance das decisões internacionais de proteção aos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico brasileiro, de maneira a fomentar a reflexão acerca do grau de soberania do país em confronto com a defesa às violações de bens considerados de toda a humanidade. Parte-se do pressuposto de que muito embora cada país tenha sua soberania e suas leis, os organismos internacionais têm ganho cada vez mais força na implementação de suas decisões nos países signatários de tratados internacionais e que violam a defesa dos direitos ali pactuados, como no caso do Brasil. Neste contexto, não obstante o ordenamento que permeia cada Estado-país defende-se a ideia de imprescritibilidade da violação a estes direitos, sobremaneira, por serem bens de toda a humanidade. Para a composição deste artigo, foi utilizado o Método Indutivo tanto na fase de investigação quanto na apresentação do relato dos seus resultados e, conjuntamente, foram adotadas as Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.Références
ACCIOLY, Hildebrando e; NASCIMENTO e SILVA, Geraldo Eulalio do. Manual de Direito Internacional Público. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BALMACEDA, Paul Hernández. Aplicação Direta dos Tipos Penais do Estatuto do Tribunal Penal Internacional no Direito Interno. In: AMBOS, Kai (org.). Tribunal Penal Internacional: possibilidades e desafios. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.
BRASIL. STF, Supremo Tribunal Federal. Carta Rogatória (CR 8279/AT ARGENTINA). Rel. Min. Presidente Celso de Mello, DJ, 14.05.1998.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 89, de 3 de dezembro de 1998. Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/subs_conf.pdf. Acesso em 22.02.2012.
BRASIL. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
BRASIL. Decreto n° 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 89, de 3 de dezembro de 1998. Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/subs_conf.pdf. Acesso em 22.02.2012.
BRASIL. Decreto nº 4.388, 25 setembro 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/tpi.htm. Acesso em 23/02/2012.
BRASIL. Decreto nº 4.388, 25 setembro 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/tpi.htm. Acesso em23/02/2012.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5.ed. rev. e atual. até a Emenda constitutucional n. 39/2002 -São Paulo: Saraiva, 2003.
CACHAPUZ DE MEDEIROS, Antônio Paulo. O poder de celebrar tratados: competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, à luz do direito internacional, do direito comparado e do direito constitucional brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.
CIDH. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em http://www.cidh.org/comissao.htm. Acesso em 22.02.2012.
DALBORA, José Luis Guzmán. Crimes internacionais e prescrição. In: AMBOS, Kai (org.).Tribunal Penal Internacional: possibilidades e desafios. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo de direito: técnica, decisão, dominação. Atlas: São Paulo, 3ª. ed., 2001.
GALINDO, George Rodrigo Bandeira, Tratados internacionais de direitos humanos e constituição brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores. Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados. Disponível em http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat. Acesso em 22.02.2012.
JANKOV, Fernanda Florentino Fernandez. Direito Internacional Penal: Mecanismo de implementação do Tribunal Penal Internacional. 2009, São Paulo: Saraiva, 2009.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos Humanos, Constituição e os Tratados Internacionais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
_____________ Curso de Direito Internacional Público. 2ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito internacional Público. Rio de Janeiro. Renovar, 2001.
MOON JO, Hee. Introdução ao Direito internacional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática – 12 ed. Florianópolis: Conceito Editorial/Millennium, 2011.
PIOVESAN, Flávia. O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil. Disponível em http://www.dhnet.org.br/. Acesso em 21.02.2012.
PORTELA, Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 2ª edição. Revista, ampliada e atualizada. Editora JusPodvum. 2010.
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 8ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Reservas ao Estatuto de Roma – Uma análise de direito de reservas aos tratados multilaterais e seus reflexos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. In: AMBOS, Kai (org.). Tribunal Penal Internacional: possibilidades e desafios. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
SENADO FEDERAL; SICON. Sistema de Informação do Congresso Nacional. Decreto n° 592, de 6 de Julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em http://www.senado.gov.br/sicon/PreparaPesquisa.action. Acesso em 22.02.2012.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Depositário infiel: jurisprudência do STF muda e se adapta ao Pacto. Disponível em: http://www.stf.jus.br/Acesso em: 23/02/2012.