A SUSTENTABILIDADE NECESSÁRIA ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i2.1756Palavras-chave:
Contratações Públicas, Planejamento Estatal, Sustentabilidade, Governança, InovaçãoResumo
A busca pela sustentabilidade tem sido uma preocupação central em diversos setores da sociedade global, incluindo a esfera governamental. No Brasil, em especial, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), oferta importantes avanços no que diz respeito à promoção de práticas sustentáveis e inovadoras no âmbito das contratações e compras públicas. Analisa-se como a nova legislação incorporou aspectos de sustentabilidade de modo que as contratações públicas passaram a incentivar mudanças de comportamento das empresas fornecedoras de bens e serviços, e quais os desafios que ainda persistem nesse contexto. Para isso, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, descritiva, teórica e legislativa, embasada em levantamentos bibliográficos, artigos publicados em revistas científicas virtuais especializadas e também, julgados. Aborda-se ainda, os principais marcos teóricos e normativos do desenvolvimento sustentável, e para melhor percepção da efetivação da sustentabilidade na Nova Lei de Licitações (NLLC) serão apresentadas situações concretas (realizadas em diferentes esferas federativas e que são referenciadas como experiências bem sucedidas de contratações e práticas comerciais sustentáveis), na tentativa de responder se realmente é possível promover a sustentabilidade nas licitações públicas e, compreender como a sustentabilidade pode contribuir para a melhora da qualidade de vida das pessoas.
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