Extradição: uma leitura sob o viés das “penas”
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.3Mots-clés :
Extradição, penas, direito constitucional, direito internacionalRésumé
O presente estudo trata do processo de Extradição, que se encontra regulado pela Lei 6815 de 1980, o Estatuto do Estrangeiro, com base na soberania do Estado e os direitos e garantias fundamentais previstas no ordenamento pátrio na Constituição da República de 1988. A relevância do tema se deve ao fato de que a lei regulamentadora do estrangeiro fora sancionada em 1980, época em que não se vivia um regime democrático de direito, sendo certo que o Brasil passava por um regime ditatorial militar, não sendo respeitados os direitos fundamentais inerentes aos seres humanos. Evidentes e notórios são os conflitos das normas internacionais, devido ao fato de cada Estado ser soberano, possuindo suas próprias diretrizes, em outras palavras, cada sujeito internacional possui sua cultura, costumes e ordenamento próprio. Há de se ressaltar que se torna cada vez mais ágil e fácil a locomoção de um indivíduo a outro Estado, fazendo com que este possa se evadir de um determinado Estado no qual há uma sanção penal em seu desfavor, rumo a outro Estado, o qual desconhece tal situação visando à impunidade de seu delito.
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