A (NÃO) CONEXÃO ENTRE JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA DO DIREITO À SAÚDE E ATIVISMO JUDICIAL
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.315Résumé
Este trabalho concentra-se na temática da concretização do Direito à saúde pela via jurisdicional e se as decisões judiciais desta judicialização são necessariamente conectadas ao ativismo judicial. Desse modo, problematiza-se tão somente a questão que busca examinar se há a conexão necessária entre judicialização excessiva do Direito à saúde e ativismo judicial para fins de concretização deste Direito. A hipótese que conduziu o enfrentamento do problema de pesquisa resume-se na não interconexão entre judicialização e ativismo judicial, considerando a conceituação de ambos. Assim, com desenvolvimento da pesquisa pretende-se analisar se há (ou não) uma conexão, quando se trata de judicialização do Direito à saúde, entre a judicialização, em si, e o ativismo judicial. O trabalho está estruturado, para tanto, a partir de quatro pontos principais, que correspondem aos objetivos específicos. Isto é, apresentam-se as principais características constitucionais do Direito à saúde. Após, desenvolve-se a ideia do judiciário como órgão concretizador do Direito à saúde. Com esses delineamentos, segue-se com a conceituação da judicialização da política e, posteriormente, do ativismo judicial. Tendo em vista a maneira pela qual o trabalho está estruturado, a metodologia procedimental utilizada está associada à ideia da fenomenologia-hermenêutica, aliada à pesquisa técnica qualitativa de revisão bibliográfica. Também, assume-se para fins científicos, o método de abordagem hipotético-dedutivo. Não é demais destacar que esta pesquisa se justifica em virtude do seu viés teórico e prático. De antemão, pode-se dizer que, com o desenvolvimento do trabalho, a hipótese que afasta uma conexão necessária entre judicialização e ativismo foi corroborada.
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