O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO ESTADO E A CRISE NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO

Auteurs

  • Marcel Ferreira Dos Santos Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR) http://orcid.org/0000-0003-1742-9519
  • Gustavo Noronha De Ávila Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)
  • Pedro Roderjan Rezende Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.318

Mots-clés :

Direito, Ensino, Crise, Proliferação de Cursos, Vertentes.

Résumé

A educação é um valor social fundamental sem o qual não é possível potencializar a cidadania prometida pelo Estado Democrático de Direito. A visão funcionalizada da educação conduz à conclusão da importância de se qualificar o ensino jurídico no Brasil. Desde a criação dos dois primeiros cursos jurídicos no território nacional, a sociedade brasileira experimentou alterações sociais, econômicas e políticas. A arte de ensinar não pode ser engessada a ponto de não captar o sentido de tais alterações. O modelo jurídico de ensino deve estar pautado não só na visão tecnicista do direito, mas, sobretudo, humanista. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é alocada como um parâmetro normativo apto a resgatar o valor do ensino jurídico na sociedade, a partir da doutrina dos deveres fundamentais de proteção. Cabe ao Estado e aos agentes privados, por meio da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, empreender ações destinadas à melhoria do ensino jurídico no Brasil. O controle da criação de novos cursos por órgãos federais, aliado a uma fiscalização efetiva da OAB, pode conduzir o Brasil a uma melhora significativa na prestação do ensino jurídico. O sistema de ensino jurídico sofre influxos de uma crise de excesso de número de discentes. Há também uma crise curricular e de organização dos cursos. O resultado é a crise de legitimidade do bacharel.

Bibliographies de l'auteur

Marcel Ferreira Dos Santos, Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR). Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Juiz de Direito no Estado do Paraná. Vice-Diretor e Professor da Escola da Magistratura do Paraná (Núcleo Maringá). Professor do curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil da PUC-PR (Núcleo Maringá). Professor do curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-PR (Núcleo Maringá). Juiz de Direito em Maringá. marcelfsantos@hotmail.com

Gustavo Noronha De Ávila, Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

Mestre e Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor do Mestrado em Ciência Jurídica e da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Maringá. Professor de Criminologia e Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Professor da Especialização em Ciências Penais da Universidade Estadual de Maringá. Bolsista Produtividade do INCETI (Instituto Cesumar de Tecnologia e Inovação). gustavonoronhadeavila@gmail.com

Pedro Roderjan Rezende, Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR)

  Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR). Professor da Escola da Magistratura do Paraná (Núcleo Maringá). Juiz de Direito no Estado do Paraná. pedro2rs@yahoo.com.br

Références

AGUIAR, Roberto A. R. de. A crise da advocacia no Brasil; diagnóstico e perspectivas. São Paulo: ed. Alfa – Omega, 1994, p.91/92.

ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas memórias e sistema penal em xeque. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais Tradução de Virgílio Affonso da Silva, 1ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. A construção de um conceito à luz da jurisprudência mundial. Rio de Janeiro: Fórum. 2014.

BERNARDES, Hugo Gueiros. O ensino Jurídico e o método: Graduação e Pós-graduação. in Encontros da UnB, Ensino Jurídico. Editora Universidade de Brasília, 1978-1979, p.99-106 (101).

BASTOS, Aurélio Wander. O ensino jurídico do Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.

BEVILAQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. I Volume. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1927.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Novos estudos de teoria do direito. São Paulo: Manoele.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. Ed. Max Limonad: São Paulo, 2001.

DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. A Educação Jurídica e a Crise Brasileira. Aula inaugural dos cursos da Faculdade Nacional de Direito, em 1955, publicado originalmente na Revista Forense nº 159, p. 453, 1955.

__________.A educação jurídica e a crise brasileira. in Encontros da UnB, Ensino Jurídico. Editora Universidade de Brasília, 1978-1979, p.47-54 (49-50).

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas, 2003.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. Coordenação de edição Marina Baird Ferreira; equipe de lexicografia Margarida dos Anjos. – 7ª ed. – Curitiba: Ed. Positivo, 2008, p. Margarida dos Anjos. – 7ª ed. – Curitiba: Ed. Positivo, 2008, p.276.

HERRERA, Luiz Henrique Martim. Raízes da educação jurídica do Brasil: formação de uma cultura jurídica dogmática e a construção do saber jurídico no constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Ed., 2015.

LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica / Marina de Andrade Marconi. Eva Maria Lakatos. – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p.83.

LEITE, Maria Cecilia Lorea. Imagens da justiça, currículo e pedagogia jurídica. In: LEITE, Maria Cecilia Lorea (org.). Imagens da justiça, currículo e educação jurídica. Porto Alegre: Sulina, 2014, p. 15-57.

LUHMAN, Niklas. Rechtssoziologie, Rowohlt, Reinbek bei Hamburgo, 1972, voll. 2 [Sociologia do direito, trad. Port. Gustavo Bayer, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985].

MARTÍNEZ, Sérgio Rodrigo. Pedagogia jurídica. Curitiba: Juruá, 2012.

MELO FILHO, Álvaro. Metodologia do Ensino Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1984, 3ª edição.

NOGUEIRA, José Luiz Almeida. A Academia de S. Paulo – Tradições e Reminiscências. São Paulo: 1ª Série, 1907.

OLIVEIRA, José Sebastião de. O perfil do profissional do direito neste início do século XXI. In Revista Jurídica Cesumar, v.3, n.1, 2003.

PHILIPPI JR, Arlindo; SILVA NETO, Antonio J. Interdisciplinaridade em ciência, tecnologia e inovação. Barueri: Manole, 2011.

RUIZ, Ivan Aparecido. O ensino jurídico de qualidade como forma de contribuir à realização plena do acesso à justiça. in Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza-CE, nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010, p.5283 (ou 04).

ROCHA, Carmém Lúcia Antunes Rocha. O constitucionalismo contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo10.htm>. Acessado em: 15/08/2017.

ROSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo, 1999, Martins Fontes.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004.

STEIN, Lilian Milnistsky; NEUFELD, Carmem Beatriz. Falsas memórias: porque lembramos de coisas que não aconteceram?. Arq. Ciênc. Saúde Unipar; 5 (2), 2001.

VASCONCELLOS, Armando Cruz. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2107, 8 abr. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12595>. Acesso em: 15/8/2017.

VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a História da Academia de São Paulo. Volume 1. São Paulo, Saraiva: 1924. p.10-11.

HERRERA, Luiz Henrique Martim. Raízes da educação jurídica do Brasil: formação de uma cultura jurídica dogmática e a construção do saber jurídico no constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Ed., 2015.

Téléchargements

Publiée

2018-07-18

Comment citer

Dos Santos, M. F., De Ávila, G. N., & Rezende, P. R. (2018). O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO ESTADO E A CRISE NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 346–382. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.318

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS