O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO ESTADO E A CRISE NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.318Mots-clés :
Direito, Ensino, Crise, Proliferação de Cursos, Vertentes.Résumé
A educação é um valor social fundamental sem o qual não é possível potencializar a cidadania prometida pelo Estado Democrático de Direito. A visão funcionalizada da educação conduz à conclusão da importância de se qualificar o ensino jurídico no Brasil. Desde a criação dos dois primeiros cursos jurídicos no território nacional, a sociedade brasileira experimentou alterações sociais, econômicas e políticas. A arte de ensinar não pode ser engessada a ponto de não captar o sentido de tais alterações. O modelo jurídico de ensino deve estar pautado não só na visão tecnicista do direito, mas, sobretudo, humanista. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é alocada como um parâmetro normativo apto a resgatar o valor do ensino jurídico na sociedade, a partir da doutrina dos deveres fundamentais de proteção. Cabe ao Estado e aos agentes privados, por meio da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, empreender ações destinadas à melhoria do ensino jurídico no Brasil. O controle da criação de novos cursos por órgãos federais, aliado a uma fiscalização efetiva da OAB, pode conduzir o Brasil a uma melhora significativa na prestação do ensino jurídico. O sistema de ensino jurídico sofre influxos de uma crise de excesso de número de discentes. Há também uma crise curricular e de organização dos cursos. O resultado é a crise de legitimidade do bacharel.
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