A TUTELA INTERDITAL: UM INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.38Mots-clés :
Constituição, Tutela interdital, Direitos fundamentais, Inclusão social, Acesso à justiça.Résumé
A Constituição Federal prevê um rol extensivo de direitos fundamentais. Trata-se de direitos historicamente conquistados, os quais representam os direitos mais importantes para uma determinada sociedade. Com o objetivo de garantir tais direitos, a Carta também prevê instrumentos destinados a este mister, os quais estão consubstanciados nas chamadas normas assecuratórias. Nesse contexto, temos do direito de acesso à justiça como um dos instrumentos à proteção dos direitos fundamentais. Como consequência, surge o direito à tutela específica. A lesão a diversos bens jurídicos, ainda que sem conteúdo exclusivamente patrimonial, ganharam proteção. O inc. XXXV do Art. 5° da Constituição assegura a utilização das medidas com vistas à prestação da tutela específica. Precisamos diferenciar os procedimentos em constitucionais e não-constitucionais, a depender do direito envolvido. Os direitos fundamentais são públicos e indisponíveis e havendo eventuais violações, impõe sua imediata proteção através de tutelas específicas, inclusive da interdital. Em suma, atualmente ela é um instrumento posto à disposição da sociedade, que pode ser utilizada na proteção dos direitos fundamentais e como mecanismo para a inclusão social.
Références
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos Y Constitucionales, 2002.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
AMARAL, Sérgio Tibiriçá; TEBAR, Wellington Boigues Corbalan. Da legitimação democrática do poder judiciário. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
BUENO, Cássio Scarpinella. Mandado de segurança: comentários às Leis nos 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988.
CAVEDON, Fernanda de Salles; MENDES, Daniel Henrique Bini. Ação popular ambiental e acesso à justiça: considerações acerca da legitimidade ativa. In: Revista de Direitos Difusos, vol. 30, p. 157-176. Curitiba: Genesis, mar./abr. 2005.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
DAL COL, Helder Martinez. Dever jurídico e direitos da personalidade. In: Revista de Direito Processual Civil, vol. 08, nº 27, p. 99-124. Curitiba: Genesis, jan./mar. 2003.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. 1 vol.
FAZOLI, Carlos Eduardo de Freitas; OLIVEIRA, Flávio Luís. A garantia constitucional à tutela interdital: a especificidade da tutela específica. In: Novos Estudos Jurídicos, vol. 12, nº 01, p. 1450156. Itajaí: Univali, jun. 2007.
FAZOLI, Carlos Eduardo de Freitas; SILVA, Fernando Henrique Rugno. A ausência de discricionariedade na prestação dos direitos fundamentais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
GANDOLFI, Giuseppe. Lezioni sugli interdetti: corso di diritto romano. Milano: La Goliardica, 1960.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.
KOEKE, Andreza Franzoi. A dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a tolerância como valores essenciais de proteção aos refugiados. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.
KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela específica (Arts. 461, CPC e 84, CDC). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
_______. Técnica processual e tutela de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MIRANDA, Pontes de. Tratado das ações. Campinas: Bookseller, 1998. tomo I.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios de processo civil na Constituição Federal. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
PALUMBO, Livia Pelli. A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência pelos sistemas de proteção dos direitos humanos: sistema americano e europeu. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.
RICCOBONO, Salvatore. Interdicta. In: Novíssimo Digesto Italiano, vol. 8, p. 792-798. Torino: Utet, 1962.
RUIZ, Ivan Aparecido; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. Breves reflexões acerca da mediação segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
SPADONI, Joaquim Felipe. Ação inibitória: a ação preventiva prevista no Art. 461 do CPC. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIANNA, Tatiana de Mendonça Villares. O Tribunal Penal Internacional sob a ótica contextual brasileira – avanços e retrocessos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.