UNIÃO HOMOAFETIVA SOB AS PERSPECTIVAS PREVIDENCIÁRIAS.
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.47Mots-clés :
União estável homoafetiva, direito de igualdade a luz da diferença, reconhecimento dos direitos previdenciários, reflexo no direito das sucessões.Résumé
O presente artigo buscou analisar a primeiro momento o direito a igualdade a luz da diferença dos casais homoafetivos, por constituírem uma nova modalidade de família formada pelo vínculo afetivo entre duas pessoas, advindos do direito à liberdade de escolha, de ideologia, do direito a intimidade e uma vida digna. Após tratar sobre as formas de família e constituição da família homoafetiva, foi possível fazer uma análise sobre os direitos que esta nova entidade familiar, agora reconhecida pelo STF, passou ter, como o direito a aposentadoria post mortem e auxílio reclusão decorrentes do vínculo de dependência econômica de seu companheiro. Por fim, tratou-se brevemente sobre a mudança que o reconhecimento de seus direitos trouxe como reflexo no direito das sucessões, passando a reger-se pelo regime de União Estável previsto no Código Civil, e se concluir que a todos é direito de viver com dignidade, respeito e reconhecimento de seus direitos independente de sua orientação sexual, uma vez que a família é embasada na afetividade, e não mais no fim de procriação.
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