O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA FRENTE À POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.534Mots-clés :
Direito Econômico. Desenvolvimento. Concorrência. Compliance.Résumé
A livre concorrência e o desenvolvimento econômico, com a defesa do meio ambiente, são aspectos de uma mesma proposta consolidada no texto Constitucional brasileiro. O presente artigo tem por objetivo central apresentar discussão acerca da atuação dos agentes econômicos nos mercados, adjudicando ênfase nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, e sua relevância para o desenvolvimento nacional. Nesse contexto, as políticas de governança, como o compliance, despontam no mundo globalizado como uma das novas faces do controle de uma conduta ética, responsável e com vistas à promoção de um desenvolvimento econômico sustentável. Sob a influência de um novo estilo de concorrência pautado em premissas de liberdade e igualdade advindas do texto constitucional. Para tal análise, dedicou-se à pesquisa descritiva do tema, por meio de contrapontos entre teóricos da área, a evolução da concepção de Estado e de intervenção na economia, discutindo o alinhamento dos aspectos de um ambiente concorrencial saudável e a integridade da economia de mercado, de modo a favorecer um olhar holístico sobre a temática apresentada. A elaboração do artigo utilizou-se do método lógico-dedutivo, baseando-se em pesquisa bibliográfica e análise legislativa, fundamentada nos problemas destacados e nos seus desdobramentos. Como conclusão apresenta parâmetros de atuação do Estado enquanto agente normativo e regulador da ordem econômica, em consonância com os princípios constitucionais e estruturais da economia nacional, sob a baliza da concorrência.
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