PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA INCLUSÃO NA INSTRUÇÃO ESCOLAR
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.678Mots-clés :
pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA, inclusão escolar, educação escolar, dignidade da pessoa humana.Résumé
O presente artigo visa analisar a inclusão escolar como uma prerrogativa reconhecida às pessoas com deficiência em geral, e às com transtorno do espectro autista – TEA em particular. Para tal, há, inicialmente, ponderações concernentes ao princípio da dignidade da pessoa humana, instituto que é expressamente previsto na Constituição nacional (artigo 1º, caput e inciso III), como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e, assim, que acaba por embasar a totalidade da ordem jurídica pátria. A seguir, focar-se-á nas legislações internacionais e brasileiras relativas à esta temática, culminando com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), onde se procurará identificar a paulatina evolução da concepção de inclusão escolar e até que ponto a edição de normas internacionais não foi decisiva para o surgimento de relevantes diplomas legais brasileiros. A pesquisa para a feitura deste artigo foi realizada por meio de uma consulta de fontes legislativas e doutrinárias, havendo, sempre quando couber, remissão a considerações jurisprudenciais, como forma de reforçar os argumentos legais e doutrinários. Pode-se concluir, ao final das considerações expostas que, malgrado a em regra lamentável morosidade e dificuldade fática de se por em prática em sua totalidade os mandamentos normativas concernentes a também esta seara de prerrogativas relativas às pessoas com deficiência, há uma notável evolução normativa ligada a esta área de direitos.Références
BRASIL. Decreto 19841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm> Acesso em: 17 Nov. 2019a.
BRASIL. Lei 4024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4024.htm> Acesso em: 19 Nov. 2019b.
BRASIL. Lei 5692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5692.htm> Acesso em: 19 Nov. 2019c.
BRASIL. Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm> Acesso em: 19 Nov. 2019d.
BRASIL. Lei 13005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm> Acesso em: 19 Nov. 2019e.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial (REsp)1835052-PR. Relator: Ministro Francisco Falcão. Recorrente: Município de Curitiba. Recorrido: L. F. V. (menor). Representado por: L. F. da M. F. Decisão: 04 Out. 2019. Publicação: DJe 20 Nov. 2019. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=DTXT&livre=@docn=%27006602609%27> Acesso em: 20 Nov. 2019a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Agravo em Recurso Especial (AREsp)1418417-SP. Relator: Ministro Napoleão Nunes Mais Filho. Agravante: Município de Praia Grande. Agravado: D. M. D. (menor). Representado por: P. S. M. Decisão: 22 Ago. 2019. Publicação: DJe 23 Ago. 2019. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=DTXT&livre=@docn=%27006447709%27> Acesso em: 20 Nov. 2019b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Embargos de Declaração no Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5357-DF. Embargante: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen. Embargados: Presidente da República e Presidente do Congresso Nacional. Am. Curiae: Federação Nacional das Apaes – Fenapaes e Outras. Relator: Ministro Edson Fachin. Decisão: 18 Nov. 2015. Publicação: DJe –243, 02 Dez. 2015. Endereço eletrônico do documento: <http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/> sob o número 12465576. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311341726&ext=.pdf> Acesso em: 20 Nov. 2019a.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso Extraordinário 1.096.905 - MG. Reclamante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Reclamado: Fundação Percival Farquhar. Relator: Ministro Edson Fachin. Decisão: 2 Jul. 2019. Publicação: DJe-167, 01 Ago. 2019. Endereço eletrônico do documento: <http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp> sob o código D4A7-EE98-D7E6-5850 e senha AE57-A1FA-D802-09DE. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340554616&ext=.pdf> Acesso em: 20 Nov. 2019b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso Extraordinário 888.815 - RS. Reclamante: V. D. Representada por M. P. D.. Reclamado: Município de Canela. Am. Curiae: União e outros. Relator: Ministro Roberto Barroso. Relator do Acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Decisão do Acórdão: 12 Set. 2018. Publicação: DJe-055, 21 Mar. 2019. Endereço eletrônico do documento: <http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp> sob o código 4A0B-5715-0104-CAFF e senha F514-A1C6-3554-5589. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749412204> Acesso em: 20 Nov. 2019c.
BRASIL. Vade Mecum. 21ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BUBLITZ, Michelle Dias. Pessoa com deficiência e teletrabalho. Um olhar sob o viés da inclusão social. 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre pessoas com deficiência. 7 ed. Brasília: Centro de Documentação e Informação/Edições Câmara, 2013.
COSTA, Ulisses. Autismo no Brasil, um grande desafio! A história de um pai e a origem da Lei Federal 12.764, Lei Berenice Piana. 1 ed. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.
CRUZ, Àlvaro Ricardo de Souza. O direito à diferença. 3 ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2009.
GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política (tradução de Alonso Reis Freire). 1 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.
GLAT, Rosana; PLETSCH, Marcia Denise. Inclusão escolar de alunos com necessidades especiais. 1 ed. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2011.
QUIXABA, Maria Nilza Oliveira. A inclusão na educação. Humanizar para educar melhor. 1 ed. São Paulo: Paulinas, 2015.
SANTIAGO NINO, Carlos. Introducción al análisis del derecho. 2 ed. Buenos Aires (Argentina): Editorial Astrea, 2012.
SENADO FEDERAL. Direitos humanos, atos internacionais e normas correlatas. 4 ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2013.
SUBIES, Laura. El derecho y la discapacidad. 1. ed. Buenos Aires (Argentina): Cathedra Jurídica, 2005.
UNESCO. Declaração mundial sobre educação para todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, Jomtien (1990). 1 ed. Jomtien (Tailândia): Unesco, 1998.
UNESCO; MINISTERIO DE EDUCACIÓN Y CIENCIA ESPAÑA. Declaración de Salamanca y marco de acción para las necesidades educativas especiales. 1 ed. Salamanca (España): Unesco, 1994.