A IDENTIDADE DE GÊNERO E A PRÁTICA DESPORTIVA: INCLUSÃO SOCIAL DE TRANSEXUAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.874Mots-clés :
Constituição, esporte, inclusão, jurisprudência, transexuaisRésumé
O esporte sempre foi considerado meio de inclusão social para os indivíduos que se encontram em condição de vulnerabilidade social. Contudo, a partir do advento das cirurgias de redesignação sexual, surgiu o desafio de se adequar às “novas” identidades de gênero, fazendo com que as federações esportivas se preocupassem com a inclusão destes atletas sem que houvesse concorrência desleal. Assim, o Comitê Olímpico Internacional estabeleceu diretrizes para que atletas transexuais e intersexuais possam competir em igualdade com os competidores do gênero de identificação. A mudança gerou discussão a respeito de possíveis vantagens físicas das mulheres transexuais em relação às cisgêneros. Motivo pelo qual surgiu o Projeto de Lei nº 346/2019, com o objetivo de proibir a participação de atletas em times com sexo diferente do advindo de seu nascimento. O intento gerou questionamento se há plausibilidade no Projeto apresentado à Assembleia Legislativa do Estado, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Pelé e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. Com a presente pesquisa, chegou-se à conclusão de que o Projeto viola dispositivos constantes dos fundamentos da República Federativa do Brasil, direitos fundamentais do indivíduo e significa um retrocesso no que tange ao posicionamento atual do STF sobre o reconhecimento da identidade transgênero. O estudo empregou a pesquisa exploratória e o método bibliográfico, por meio da observação indireta e análise qualitativa dos dados.
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