POR UMA CONCEPÇÃO NEOCONSTITUCIONAL DA CIDADANIA: DA CIDADANIA POLÍTICA À CIDADANIA SOCIAL E JURÍDICA
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.880Mots-clés :
Cidadania política, Cidadania social e jurídica, NeoconstitucionalismoRésumé
O presente trabalho analisa os impactos do novo paradigma do Neoconstitucionalismo no conceito da cidadania, que se manifestam através da proeminência dos direitos fundamentais e da proteção da dignidade humana. Para além do “direito a ter direitos”, defende-se o fomento à cultura da corresponsabilidade, na qual os indivíduos entendem a cidadania como um processo que também lhes atribui obrigações e deveres perante o Estado e a sociedade. Superando a definição legal restrita de cidadão, desenvolve-se uma concepção multidimensional da cidadania, que abarca direitos e deveres não apenas políticos, mas também civis e sociais, para além do direito ao voto. Veremos que a cidadania política, no Brasil, somente poderá avançar na medida em que seja fortalecida a cidadania social. Esta, por sua vez, deverá ser promovida por meio do crescente exercício da cidadania jurídica, que consiste na participação ativa dos cidadãos no controle judicial em relação às políticas públicas, especialmente através das ações processuais coletivas.
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