A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PELOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: SISTEMA AMERICANO E EUROPEU
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.9Mots-clés :
direitos humanos, pessoa com deficiênciaRésumé
O presente artigo apresenta breve análise sobre os direitos humanos e os direitos das pessoas com deficiência, especificamente a proteção desses direitos nas Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006) apresentou a nova terminologia deste grupo de pessoas. A proteção em plano internacional se dá pela função primordial de fiscalização e controle dos deveres dos Estados-membros. Longo período histórico, marcado pelos documentos emitidos pela Organização das Nações Unidas; Carta das Nações Unidas de 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dentre os organismos de proteção dos direitos humanos em âmbito internacional, especificamente, os sistemas americano e europeu.
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