CONCILIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DURANTE O QUINQUÊNIO 2015-2019

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DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.940

Mots-clés :

Conciliação. Conselho Nacional de Justiça. Políticas públicas. Resolução CNJ nº 125/2010.

Résumé

O presente artigo possui como objetivo averiguar a eficácia dos três principais ramos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) no cumprimento das metas de conciliação estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o quinquênio 2015-2019. Na seara das políticas públicas, o CNJ instituiu, por meio da Resolução nº 125/2010, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo – dentre outros – de fomentar a conciliação entre as partes. O problema de pesquisa deste artigo é: considerando as metas de conciliação estabelecidas pelo CNJ entre 2015 e 2019, é possível afirmar que a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi exitosa durante esse período? O método de abordagem adotado é o dedutivo, e os métodos de procedimento utilizados são o estatístico e o comparativo. A conclusão é a de que as metas de conciliação foram alcançadas em apenas um terço dos casos pelos três principais ramos do Poder Judiciário.

Bibliographies de l'auteur

Fabiana Marion Spengler, UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL-RS

Bolsista de Produtividade em Pesquisa (Pq2) do CNPq. Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa CAPES. Mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político-Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – RS. Docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. Coordenadora e mediadora do projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos”, financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do projeto de pesquisa “O terceiro e o conflito: o mediador, o conciliador, o juiz, o árbitro e seus papéis políticos e sociais”, coordenado pela autora e financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS, Edital 02/2017 - PqG – Pesquisador Gaúcho. Autora de diversos livros e artigos científicos. E-mail: fabiana@unisc.br. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8254613355102364. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9477-5445.

Márcio Dutra da Costa, UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL-RS

Procurador do Trabalho. Doutorando e Mestre em Direito pela UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul-RS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal-MS. Graduado em Odontologia e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas-RS. Integrante do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. E-mail: marciodc@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8417807238389059. ORCID: https://orcid.org/ 0000-0003-1502-688X.

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2022-02-02

Comment citer

Spengler, F. M., & Costa, M. D. da. (2022). CONCILIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DURANTE O QUINQUÊNIO 2015-2019. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(3), 281–311. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.940

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS