NOVO FUNDEB E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUANTO AO DIREITO EDUCACIONAL: BUSCA PELA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS

Auteurs

  • Marisa Rossignoli Universidade de Marília - Unimar http://orcid.org/0000-0001-6223-9146
  • Bruno Bastos de Oliveira Universidade de Marília - Unimar
  • Sabrina Bellorti de Andrade Universidade de Marília - Unimar

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.984

Mots-clés :

FUNDEB, Garantias Constitucionais, Educação, Regulação.

Résumé

O Artigo objetiva analisar a legislação sobre o novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e a atuação do Estado no fim de proporcionar as necessárias garantias constitucionais quanto ao direito educacional em que a regulação deve se fundamentar na diminuição das desigualdades sociais. Apresenta apontamentos sobre os desafios regulatórios, na finalidade de atender o ideal modelo social, visto que o direito social é consequência da efetividade do direito individual de cada cidadão, motivo pelo qual, as normas de direito social possuem aplicabilidade imediata, nos termos do art. 5, parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988. Desse modo, é dever do Estado garantir a devida regulação e aplicação dos respectivos direitos fundamentais, com destaque a educação, por ser considerada a base de qualquer sociedade que tem por finalidade a dignidade de seus membros. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de regulamentação e como as questões relacionadas à insegurança jurídica dificultam atingir os objetivos constitucionais.

Bibliographies de l'auteur

Marisa Rossignoli, Universidade de Marília - Unimar

Graduada em Ciências Econômicas pela Unesp Araraquara, Mestre em Economia Política pela PUC SP e Doutora em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia - CORECON - SP para o Município de Marília - SP

Bruno Bastos de Oliveira, Universidade de Marília - Unimar

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNIMAR - Universidade de Marília-SP. Consultor Jurídico, especialista na área fiscal. Pós-doutor em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília-SP, sendo bolsista PNPD. Doutor em Ciências Jurídicas (Direitos Humanos e Desenvolvimento) pela Universidade Federal da Paraíba. Mestre em Ciências Jurídicas (área de concentração Direito Econômico) pela Universidade Federal da Paraíba. Email: bbastos.adv@gmail.com.

Sabrina Bellorti de Andrade, Universidade de Marília - Unimar

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR, linha de pesquisa: Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais. Graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP; Pós Graduada pela Escola da Magistratura do Paraná; Mestre em Direito pela Unitolelo; Docente e Membro de Departamento de Curso na Fundação Municipal de Ensino de Birigui; Advogada e Assessora Jurídica. Email: sg.adv.consultoria@gmail.com

Références

ALVIM, Márcia Cristina de Souza. Revista Mestrado em Direito Ano 5. Disponível em: <http://www.sumarios.org/sites/default/files/pdfs/20446_2672.PDF>. Acesso em 15 de janeiro de 2021.

ANAYA, José Adriano; ALTAMIRANO, Yolanda Castañeda; RINCÓN Adrián Reyes. El derecho al desarrollo y los derechos de la naturaliza. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.

ANTUNES, F. O espaço europeu de ensino superior para uma nova ordem educacional? Educação Temática Digital, Campinas, n. 9, p. 1-28, dez. 2007. https://doi.org/10.20396/etd. v9in.esp..725

AHLERT, Alvori. Educação, ética e cidadania: referenciais para as escolas da rede sinodal de educação. Disponível em: <http://www3.est.edu.br/biblioteca/btd/Textos/Doutor/Ahlert_a_td47.pdf.> Acesso em 10 de janeiro de 2021.

BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

BEZERRA, Paulo César Santos. Temas atuais de Direitos Fundamentais. Ilhéus: EDITUS, 2007.

BITTAR, Eduardo C. B. Direito e ensino jurídico: legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001.

BOTELHO, Marcos César. A LGPD e a proteção ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto original. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 dez. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 14 de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm. Acesso em 20 dez. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 53 de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em 20 dez. 2020

BRASIL. Emenda Constitucional n. 59 de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em 20 dez. 2020.

BRASIL. Lei n. 14.113 de 20 dez. de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14113.htm. Acesso em 22 dez. de 2020.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 6. Ed. rev., atual e ampl. até a Emenda Constitucional n. 45/2004. São Paulo: Saraiva. 2005.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

COSTA, César Augusto Soares. A educação enquanto responsabilidade do Estado. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v24n84/a03v2484.pdf>. Acesso em 05 de janeiro de 2021.

COVRE, Maria de Lourdes Manzini. A fala dos homens: análise do pensamento tecnocrático (1964-1981). São Paulo: Brasiliense, 1983.

FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; ROSSIGNOLI, Marisa. O estado brasileiro e o desenvolvimento econômico: uma análise pela perspectiva da economia política. Húmus, São Luís, v. 10, n. 28, pp. 129-152, 2020. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12632/7488. Acesso em 10 dez. 2020.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; FERNANDES, Ana Elisa Silva. A resolução n. 125/2010 do CNJ como política pública de tratamento adequado aos conflitos nas relações familiares: em direção à proteção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos da personalidade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020

FERNÁNDEZ, Rosa Ana Alija. La necesidad de transversalizar los derechos humanos en las políticas públicas para hacer frente a las crisis: una aproximación desde el derecho internacional de los derechos humanos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.

FIGUEIREDO, Jéssica Antunes, LINS JÚNIOR, George Sarmento. O direito Fundamental à educação e sua efetividade no Brasil: uma análise à luz da teoria dos direitos fundamentais de Pontes de Miranda e da Constituição brasileira de 1988. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas/Unifafibe. v. 6, n. 1, 2018. Disponível em: http://unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/issue/view/25/showToc. Acesso em 20 janeiro de 2021.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Unesp, 2000.

FUNDEB, Portal. Ministério da Educação. Disponível em: <https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb>. Acessado em 20 de janeiro de 2021.

MAJONE, G. The regulatory state and its legitimacy problems. West European Politics, v. 22, n. 1, p. 1-24, 1999. https://doi.org/10.1080/01402389908425284.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Altas, 2008.

REIS, I. Governança e regulação da educação. Perspetivas e conceitos. Educação, Sociedade & Culturas, n. 39, p. 101-118, 2013.

SACHS, Ignacy. Rumo à ecossocioeconomia: teoria e prática do desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2007.

SARLET, Ingo Wolfang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3 ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVA, Juvêncio Borges; IZÁ, Adriana de Oliveira. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020. p. 83-111.

VIÑA, Jordi García. Aspectos laborales de empresas complejas en España. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.

ZEIFERT, Anna Paula Bagetti; CENCI, Daniel Rubens; MANCHINI, Alex. A justiça social e a agenda 2030: políticas de desenvolvimento para a construção de sociedades justas e inclusivas. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.

Téléchargements

Publiée

2021-04-02

Comment citer

Rossignoli, M., Oliveira, B. B. de, & Andrade, S. B. de. (2021). NOVO FUNDEB E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUANTO AO DIREITO EDUCACIONAL: BUSCA PELA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(1), 447–478. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.984

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS