GARANTIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA COMUNICAÇÃO ENTRE OS HIPOSSUFICIENTES E OS ADVOGADOS DATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.1036Palavras-chave:
Acesso à Justiça. Advogados Dativos. Comunicação. Igualdade. Hipossuficientes.Resumo
Com o presente estudo de caso, almeja-se demonstrar a utilização da tecnologia e das ferramentas, já empregadas pela justiça, para garantir o princípio da isonomia na comunicação entre os Advogados Dativos e os Hipossuficientes. Aspira-se um novo conceito de trabalho, sendo fulcral analisar, através de ferramentas tecnológicas, o atendimento aos brasileiros de baixa renda com rendimento de até três salários mínimos mensais. Aqui, parte-se da hipótese do ruído na comunicação entre as partes e aqueles destinados a tutelar seu direito. O problema que se apresenta na pesquisa é o estudo do caso para compreender como não fazer isso acontecer, considerando Há cada vez mais um reduzido número de Defensores Públicos. No esboço de um sistema de marcação através de uma reunião virtual e ferramentas tecnológicas, com o intuito de implementar a comunicação de direito constitucional entre os advogados dativos e as partes para propor igualdade na relação processual. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, de abordagem quantitativa, por meio de fontes, doutrinas e documentos pertinentes ao tema. Faz-se necessário contribuir para a celeridade, eficiência e eficácia dos processos das pessoas que a utilizam de forma gratuita. Enfim, garantindo a Justiça a todos com equidade de direitos.
Referências
ANADEP. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria/deficitdedefensores. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 18 mar. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 mar. 2021.
BRASIL, Decreto nº. 19.408, de 18 de Novembro de 1930. Aprova regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d20784.htm. Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL, Decreto nº. 20.784, de 14 de Dezembro de 1931. Reorganiza a corte e dá providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19408.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2019.408%20DE%2018%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201930.&text=Reorganiza%20a%20Corte%20de%20Apela%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=3%C2%BA%20O%20presidente%2C%20os%20vice,Art. Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL, Decreto nº. 7.078, de 06 de Abril de 1935. Subordina a Imprensa Oficial de Estado, o Departamento de Administração Municipal, o Departamento Estadual do Trabalho e a Procuradoria de Terras à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, que passará a denominar-se Secretaria de Estado da Justiça e Negócios de Interior, e dá outra providencias. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1935/decreto-7078-06.04.1935.html. Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL, Decreto nº. 564, de 10 de Julho de 1850. Atos do Poder Legislativo, Coleções Império do Brasil de 1850. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/colecao-anual-de-leis/copy_of_colecao4.html. Acesso em: 27 mar.2021.
BRASIL, Decreto nº. 2.457, de 8 de fevereiro de 1897. Organiza a Assistencia Judiciaria no Districto Federal. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/396866/publicacao/15630677. Acesso em: 31 mar.2021.
BRASIL. Lei 1.060, de 05 de Fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência jurídica aos necessitados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL. Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código do Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.105%2C%20DE%2016%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202015.&text=C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20processo%20civil,se%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20deste%20C%C3%B3digo. Acesso em: 04 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de julho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13140.htm#:~:text=L13140&text=LEI%20N%C2%BA%2013.140%2C%20DE%2026%20DE%20JUNHO%20DE%202015.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20media%C3%A7%C3%A3o%20entre,o%20%C2%A7%202%C2%BA%20do%20artAcesso em: 8 mar. 2021.
BRASIL. Lei 14.129, de 29 de Março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.129-de-29-de-marco-de-2021-311282132. Acesso em: 02 abr. 2021.
BRASIL. Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm#:~:text=1%C2%BA%20A%20Defensoria%20P%C3%BAblica%20%C3%A9%20institui%C3%A7%C3%A3o%20permanente%2C%20essencial%20%C3%A0%20fun%C3%A7%C3%A3o,extrajudicial%2C%20dos%20direitos%20individuais%20e. Acesso em: 03 abr. 2021.
BRASIL. Lei Complementar 1.315, de 11 de janeiro de 2018. Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado. Disponível em: https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/535093771/lei-complementar-1315-18-sao-paulo-sp. Acesso em: 18 mar. 2020.
BRASIL. Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020. Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.sinoregmg.org.br/post/cnj-resolu%C3%A7%C3%A3o-n-326-de-26-de-junho-de-2020. Acesso em: 18 mar. 2020.
BRASIL. Mapa da Defensoria Pública. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/sites/,apadefensoria/deficitdedefensores. Acesso em: 22 mar.2020.
BRASIL. Justiça em Números 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.
CANOTILHO, Joaquim J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. 14 reimp. (Manuais Universitários), Coimbra. 2012.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Garcie Northfleet. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1988.
FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria pública na Constituição Federal. Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2017.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3ª ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2010.
GOMES, Marcos Vinicius Manso Lopes. Defensoria Pública – Ponto a Ponto - Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública. 2ª ed. Rio de Janeiro. Editora Saraiva, 2019.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
KANT, Immanuel. A fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa, Portugal: Edições 70, 2011.
LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 5ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006. Organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado. Disponível em: https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/159829/lei-complementar-988-06#:~:text=15%20anos%20atr%C3%A1s-,Lei%20Complementar%20N%C2%BA%20988%2C%20DE%2009%20DE%20JANEIRO%20DE%202006,de%20Defensor%20P%C3%BAblico%20do%20Estado. Acesso em: 18 mar. 2020.
SÃO PAULO. Lei Estadual 2.497, de 24 de Dezembro de 1935. Organiza o Departamento de Assistência Social do Estado. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1935/lei-2497-24.12.1935.html. Acesso em: 27 mar. 2021.
SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho. Corrupção e improbidade: críticas e controle. Belo Horizonte/MG - Editora Fórum, 2011, v.001. p.175. ISBN 978-85-7700-425-6.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. de Carlos Pinto Correia. Lisboa: 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ROSEMBERG, Marshall. Comunicação Não-Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. Trad. Mário Vilela. São Paulo: Ágora, 2006.