O MINISTÉRIO PÚBLICO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1075Palavras-chave:
Ministério Público. Direitos Humanos. Constituição Federal. Direito Internacional.Resumo
O presente artigo aborda a formação e o desenvolvimento do Ministério Público brasileiro desde o período colonial até Constituição Federal de 1988 onde recebeu incumbência institucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Considerando que tais funções coincidem com o objeto de amparo do Direito Internacional dos direitos humanos, cabe ao Ministério Público atuar para estes sejam efetivados.Referências
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