CONTRATO INTERMITENTE
INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1088Palavras-chave:
Contrato Intermitente, Contrato Zero Hora, Reforma Trabalhista, Direitos Fundamentais, Direitos da Personalidade, PrecarizaçãoResumo
O trabalho intermitente é gênero que precisa ser dividido em duas espécies, uma com e outra sem vínculo empregatício, sob pena de retirar a eficácia dos direitos fundamentais, por falta de instrumentalidade, pois dependem da legislação trabalhista para gerarem efeitos. A pesquisa tem como recorte temático o suposto vínculo empregatício do contrato intermitente, na ótica dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, sendo utilizado o método dedutivo para a condução do estudo. Conclui que a ausência de divisão do contrato intermitente em duas espécies, impacta negativamente nos direitos fundamentais do trabalhador.
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