POSSIBILIDADES DE CRIMINALIZAÇÃO DE GÊNERO CONTRA TRAVESTIS E MULHERES TRANSEXUAIS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1144Palavras-chave:
Direitos Humanos, Violência de Gênero, Transexualidade, Identidade de Gênero, Poder Judiciário.Resumo
Pensar a sexualidade e o gênero induz à necessária reflexão sobre como as ideias e práticas a elas relacionadas são produzidas no interior das sociedades e de que forma são capazes de construir estigmas que diferenciam determinados grupos de indivíduos. As violências direcionadas às travestis e mulheres transexuais têm por fundamentos o preconceito e o estigma irracional ocasionados pela quebra nos padrões esperados de gênero. O respeito às diferentes identidades é essencial para assegurar a dignidade humana, assim, o enfrentamento à violência se torna primordial para garantir o desenvolvimento humano. A partir do método dedutivo, da pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho objetiva analisar de que forma os tribunais brasileiros têm interpretado o ordenamento jurídico para punir a violência de gênero contra a população de mulheres transgênero. Percebe-se que o Poder Judiciário tem se utilizado das Leis nº 11.340/2006 (Maria da Penha), 13.104/2015 (Feminicídio) e 7.716/1989 (Racismo), para punir os casos de violência transfóbica. Dessa forma, é dever inafastável da República democrática a proteção de minorias contra a violência e estigmatização, para que todos possam exercer o gênero e a sexualidade livremente em todas as suas potencialidades.
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