OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E O DIREITO BÁSICO DE ACESSO À JUSTIÇA PELO CEJUSC
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1513Palavras-chave:
Poder Judiciário, Sentença., Resolução de conflito., Acesso à Justiça., CEJUSC.Resumo
O estudo aborda a respeito dos meios alternativos de resolução de conflito e o direito básico de acesso à justiça pelo CEJUSC. É analisado a (in)eficácia social das sentenças emitidas pelo Poder Judiciário no âmbito impositivo, sendo que a medida impositiva sobre a vida dos conflitantes não resulta, na maioria dos casos, como a melhor decisão e pacificação de conflito entre as partes. Isso é visto pela grande quantidade de recursos propostos nos Tribunais do Brasil. Enquanto é considerada a liberdade de escolha pelas partes envolvidas no conflito de utilizar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para realização de autocomposição. A estruturação dos CEJUSCs está organizada pela determinação prevista na Resolução de nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Código de Processo Civil, Lei de Mediação nº. 13.140/2015 e com política pública de avançar em todo território nacional, apresentando resultados positivos e eficazes na pacificação de conflitos existentes na sociedade. Deste modo, a presente pesquisa é desenvolvida a partir de uma análise jurisdicional-histórica, bibliográfica e estatística, calcada na abordagem comparativo-dedutivo. Os meios alternativos de resolução de conflitos desafogam o Poder Judiciário, evoca o direito de acesso à justiça, apresenta acessibilidade e celeridade com uma justiça próxima ao cidadão.
Referências
ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de, PANTOJA, Fernanda Medina e PELAJO, Samantha (coord.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BRASIL. Constituição 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 03/09/2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 2010. Disponível em: https://goo.gl/sL9Tbp. Acessado em: 15/08/2023.
BRASIL. Lei nº 13.140 de 26 de junho 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em 22.08.2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça 2015. Guia de Conciliação e Mediação Judicial: orientação para instalação de CEJUSC. Brasília/DF: Conselho Nacional de Justiça. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet). Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSULTOR JURÍDICO. Estudos apontam eficiência do uso de mediação e conciliação na Justiça. 12 de junho de 2022, 11h48. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jun-12/estudos-apontam-eficiencia-uso-mediacao-conciliacao-justica/#:~:text=Quando%20as%20conciliações%20se%20dão,familiares%20obtiveram%2070%25%20de%20acordo. Acesso em: 10/11/2023.
CUCARELLA GALIANA, Luis-Andrés. AMARAL, Sérgio Tibiriçá. Justicia Constitucional Y Participación Ciudadana (Acción Popular Y Participación Colectiva). Sistema Constitucional de Garantia de Direitos II. Anais do VII Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito. 2017. p. 69 – 82.
LAGRASTA, Valeria Ferioll. AZEVEDO, Marina. NAPOLEÃO, Arthur. Acesso à Justiça os Métodos não Adversariais, A Política Nacional de Solução Adequada de Conflitos e a Ética do Conciliador e do Mediador. Conselho Nacional de Justiça, Unidade 1, 2022.
PERELMAN, Chaim. Ética e o Direito. Disponível em: https://www.docsity.com/pt/perelman-chaim-etica-e-direito/4752994/. Consultado em: 18/10/2023.
NOGUEIRA, Herbart Santos. VELOSO, CynaraSilde Mesquita. Acesso à justiça: entraves e desafios. Diponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acesso-a-justica-entraves-e-desafios/596658408#:~:text=Apesar%20de%20elevado%20a%20status,%2C%20funcional%2C%20psicológica%20e%20ética. Acesso em: 20/10/2023.
REZENDE, Danielle Cristina da Mota de Morais. MEDIAÇÃO: Meios Alternativos de Resolução de Conflitos e o Amadurecimento Social. Editora Kelps, 2019.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4ª.ed., ver., atual. E ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2018.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.
SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. Mercosul e arbitragem internacional comercial: aspectos gerais e algumas possibilidades. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
SILVA, Carla Camila Gonçalves da. SANTOS, Jade Caroline Marinho dos. MONTE, Eriverton Resende. A eficiência do centro judiciário de solução de conflitos e cidadania (família) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. IBDFAM-Instituto Brasileiro de Direito de Família. 23 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/autor/Carla%20Camila%20Gonçalves%20da%20Silva,%20Jade%20Caroline%20Marinho%20dos%20Santos%20e%20Eriverton%20Resende%20Monte. Acesso em: 22/10/2023.
SOUZA, Michel. A História do Acesso à justiça no Brasil. Revista do Curso de Direito da FACHA. Direito & Diversidade Ano 03, nº 05 - ISSN: 2316-128, 2016.