LEI DO MARCO TEMPORAL:

UMA ANÁLISE DA CONVENCIONALIDADE

Autores

  • Gilberto Starck Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS
  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori Universidade La Salle - Unilasalle Canoas/RS

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1543

Palavras-chave:

Lei do Marco Temporal; Terras indígenas; Controle de Convencionalidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Direitos Humanos.

Resumo

Resumo: o presente artigo busca analisar a Lei do Marco temporal frente os compromissos assumidos pelo Brasil no campo internacional em matéria de direitos humanos. A pesquisa é qualitativa, a partir de revisão bibliográfica, documental e da análise da jurisprudência interna e internacional. Na primeira parte do artigo, é mostrado como a tese do marco temporal transitou do campo do Judiciário para o Legislativo. Na segunda parte, é desenvolvido debate com o entendimento jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos possessórios indígenas e a tese do marco temporal. Para então, verificar-se a convencionalidade da Lei do Marco Temporal a partir dos compromissos assumidos pelo Brasil no campo internacional. Como será demonstrado, para além da constitucionalidade, cabe analisar a convencionalidade da Lei 14.701/2023, ao passo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não estabelece a necessidade de posse para fins de reconhecimento e demarcação de terras indígenas, tendo como norte a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.

Biografia do Autor

Gilberto Starck, Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito na linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito pela Universidade La Salle, na condição de bolsista CAPES. Currículo Lattes < http://lattes.cnpq.br/7479746882212500>. Orcid disponível em: <https://orcid.org/0000-0003-4063-190X>. E-mail:  gilberto.202410863@unilasalle.edu.br

Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori , Universidade La Salle - Unilasalle Canoas/RS

Possui graduação em Direito (UFSM - 1986) e em História (FIC Santa Maria/RS - 1984), pós-graduação (lato sensu) em Fundamentos de Epistemologia pela UNISC - Santa Cruz do Sul/RS (1985), Mestrado e Doutorado em Direito pela UFSC - Florianópolis/SC (1993 e 2001) e Pós-Doutorado junto à UFSC (2015). Atualmente é docente da Universidade La Salle (Unilasalle -Canoas - RS). Currículo Lattes <http://lattes.cnpq.br/1951557524281795>. Orcid <https://orcid.org/0000-0003-2718-4770>. E-mail: daniela.cademartori@unilasalle.edu.br

Referências

BBC BRASIL. Entenda a polêmica em torno da reserva Raposa Serra do Sol. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/lg/noticias/2009/03/090317_raposaqandacq>. Acesso em: 10 abr. 2024.

BRASIL DE FATO. Marco temporal volta ao STF com três ações diferentes e Gilmar Mendes relator. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2024/01/04/marco-temporal-volta-ao-stf-com-tres-acoes-diferentes-e-gilmar-mendes-relator-entenda>. Acesso em: 29 mar. 2024.

CASA CIVIL. Decreto 678, de 06 de novembro de 1992. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 03 abr. 2024.

CASA CIVIL. Parecer nº GMF – 05. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AGU/PRC-GMF-05-2017.htm>. Acesso em: 01 abr. 2024.

CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Em vitória dos povos indígenas, STF rejeita tese do marco temporal. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/em-vitoria-dos-povos-indigenas-stf-rejeita-a-tese-do-marco-temporal/>. Acesso em: 10 abr. 2024.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os povos indígenas no Brasil. Disponível em: <https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2023/07/relatorio-violencia-povos-indigenas-2022-cimi.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidad Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguay. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_146_esp2.pdf >. Acesso em: 01 abr. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso de la Comunidad Moiwana Vs. Suriname. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_esp1.pdf >. Acesso em: 01 abr. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Pueblo Indígena Xucuru y sus miembros vs. Brasil. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_esp.pdf >. Acesso em: 01 abr. 2024.’

ENGELMANN, W.; ROCHA, L. S.; STRECK, L. L. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado/ Orgs. Lenio Luiz Streck, Leonel Severo Rocha, Wilson Engelmann. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO (FEDESP). A Questão do Direito Indígena no Brasil Face ao Mundo. 1. ed. Brasília: IPDMS, 19 mar. 2024. Disponível em: https://forumjustica.com.br/biblioteca/a-questao-do-direito-indigena-no-brasil-face-ao-mundo/. Acesso em: 1 abr. 2024. ISBN 978-65-991210-2-9.

LUZ, M. R; CADEMARTORI, D. M. L. de. Direitos Humanos e Movimentos Sociais Quilombolas na perspectiva da Corte IDH. Revista Direito & Paz. Unisal, Lorena (SP), v. 1, n. 40, p. 38-58, 2019.

MAZZUOLI, V. O. Teoria geral do controle de convencionalidade. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194897/000861730.pdf?sequence=3>. Acesso em: 03 abr. 2024.

NEXO JORNAL. A homologação de terras indígenas no Brasil, por governo. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/grafico/2023/05/10/a-homologacao-de-terras-indigenas-no-brasil-por-governo>. Acesso em: 03 abr. 2024.

OAS. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2024.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Nº 14. 701, de 20 de outubro de 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm>. Acesso em: 29 mar. 2024.

SENADO FEDERAL. Aprovado no Senado, marco temporal para terras indígenas segue para sanção. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/27/aprovado-no-senado-marco-temporal-para-terras-indigenas-segue-para-sancao>. Acesso em: 29 mar. 2023.

SENADO FEDERAL. Congresso Nacional derruba veto ao marco temporal para terras indígenas. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/14/congresso-derruba-veto-ao-marco-temporal-para-terras-indigenas>. Acesso em: 29 mar. 2024.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 2903, de 2023. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157888>. Acesso em: 29 de mar. 2024.

SENADO FEDERAL. Terras indígenas: Lula veta marco temporal aprovado no Congresso Nacional. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/23/terras-indigenas-lula-veta-marco-temporal-aprovado-pelo-congresso#:~:text=Lula%20decidiu%20vetar%20ainda%20trecho,tra%C3%A7os%20culturais%20da%20comunidade%20ou>. Acesso em: 29 mar. 2024.

SILVA, J. A. Parecer marco temporal. Disponível em: <https://site-antigo.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/parecer_prof._jose_afonso_ultima_versao.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2024.

SILVA, R. M. Os indígenas do Rio Grande do Sul e a ditadura Civil-Militar (1964- 1985): um período de intensificação de um habitus colonial violador de direitos. 2023. 248 f. Tese (doutorado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/3767. Acesso em: 03 abr. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Petição 3.388-4. Relator: Min. Ayres Britto, julgado em 19/03/2009. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133 >. Acesso em: 30 mar. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1>. Acesso em: 29 mar. 2024.

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Publicado

2024-09-24

Como Citar

Starck, G., & Mesquita Leutchuk de Cademartori , D. (2024). LEI DO MARCO TEMPORAL: : UMA ANÁLISE DA CONVENCIONALIDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(2), 160 –. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1543

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS