OS DESAFIOS DA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO E COM MÚLTIPLAS VULNERABILIDADES
Palavras-chave:
Crianças e adolescentes, convivência familiar e comunitária, acolhimento familiar, Serviço Família Acolhedora, políticas públicasResumo
O Brasil possui vasto histórico de inserção de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, afastadas de suas famílias de origem. Todavia, com as mudanças nas concepções infantoadolescentes e nas políticas socioassistenciais, promovidas, sobretudo, a partir da Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Política Nacional de Assistência Social e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, tornou-se prioridade fomentar acolhimento compatível com o direito à convivência familiar e comunitária – o que ensejou a regulamentação do acolhimento familiar e criação de Serviços de Acolhimento em Famílias Acolhedoras (SFA). Com a Lei n.º 12.010/2009, o acolhimento familiar foi inserido no Estatuto como medida protetiva e preferencial. Contudo, a cultura de institucionalizar crianças e adolescentes ainda prevalece, pois, em junho de 2024, havia cerca de 32 mil acolhidos em instituições, em detrimento de apenas 1.967 em acolhimentos familiares (5,8%) (Brasil, CNJ, 2024). Assim, valendo-se do método crítico dialético, apoiado nas pesquisas descritiva, bibliográfica e documental, especialmente em dados do Conselho Nacional de Justiça, do Censo SUAS e de diagnóstico nacional realizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, pretende-se apresentar as contradições entre os avanços legislativos e a implementação e execução de SFAs nos municípios brasileiros, as adversidades que obstaculizam sua operacionalização e os desafios para ampliar a quantidade de acolhidos, melhorar a qualidade do atendimento e garantir o direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes afastados da família e com múltiplas vulnerabilidades.
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