O MARCO NORMATIVO DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL: ENTRE A CONTENÇÃO E A PERMISSÃO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i2.172Palavras-chave:
Precarização do trabalho, terceirização, salário mínimo, contratação, Constituição Federal de 1988.Resumo
O presente artigo procura dar conta da concreção normativa dos processos de precarização do trabalho no Brasil tão presentes na agenda pública contemporânea e que condicionam as relações atuais de emprego. Situa-se o período de análise desde a Constituição Federal até o 2015. Levando em conta a complexidade da problemática, as normas federais da precarização do trabalho são analisadas desde três de suas características especificas: contratação, jornada e remuneração. A análise tem uma base teórica em um enfoque estruturalista, a sociologia do trabalho, o Estado de Bem-estar no Brasil e conceituação da política social brasileira. Metodologicamente, o trabalho utiliza a revisão bibliográfica e a análise documental. Conclui-se que as relações de trabalho precárias no Brasil se têm institucionalizado mediante legislações específicas e contrariam as disposições gerias da Constituição a CLT que ainda assim continuam sendo normas significativas na defesa de vínculos empregatícios estáveis e dos direitos trabalhistas.