DA LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.25Palavras-chave:
Constituição. Ativismo judicial. Atuação judicial concretizadora. Efetivação dos Direitos Fundamentais. Legitimidade Democrática do Poder Judiciário.Resumo
O Poder Judiciário, hoje, está assumindo uma postura pró-ativa na concretização dos direitos do cidadão. Tal postura diferenciada tem como uma de suas causas a omissão inconstitucional dos demais poderes constituídos, que sucumbem perante a luta política e se perdem nos campos obscuros do poder, deixando de cumprir com as obrigações constitucionais. Num cenário de extremo desgaste institucional, Têmis, a deusa da justiça, representada pelos agentes do Poder Judiciário, supera a cegueira dogmática que anteriormente lhe foi imposta, assumindo papel de destaque na garantia e defesa da Constituição, especialmente no sentido de concretizar direitos fundamentais. Esta atuação pró-ativa se revela como legitimamente democrática por vários fatores, tais como o neoconstitucionalismo, a proteção dos direitos fundamentais e das minorias, a necessidade de provocação, dentre outros.
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