O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PONTES DE MIRANDA E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.343Palavras-chave:
Pontes de Miranda, direitos fundamentais, direito à educação, efetividadeResumo
Pontes de Miranda defendia que as sociedades do século XX precisavam estabelecer fins precisos e garanti-los, a fim de evitar tiranias e viabilizar o desenvolvimento dos indivíduos e a justiça social. Para ele, os fins do Estado deveriam ser a promoção dos direitos fundamentais e a conservação da democracia, sendo necessária a utilização de algumas técnicas, especialmente constitucionais, para conservá-los. A Constituição Federal de 1988 dispôs das técnicas defendidas por Pontes e também definiu os direitos fundamentais e a democracia como objetivos do Estado. Dentre esses direitos, se encontra o direito à educação, que foi elevado ao status de direito público subjetivo quanto ao ensino obrigatório e gratuito. Diferentemente das outras Constituições brasileiras, a abertura de escolas e o fornecimento de vagas não mais depende da vontade dos governantes. No entanto, quanto à efetividade deste direito, observa-se que apesar do avanço, ainda não se conquistou a universalidade do acesso à escola conforme previsto na norma, sequer do ensino obrigatório, e que outros problemas têm surgido, como o analfabetismo funcional, a má qualidade do ensino, a defasagem idade-série, dentre outros. Observa-se a necessidade da concretização do direito à educação de forma plena, pois o atual cenário brasileiro não permite que o ensino cumpra o seu papel transformador.
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