A REORGANIZAÇÃO PRODUTIVA, A REFORMA TRABALHISTA E SEUS EFEITOS NOS MOVIMENTOS DE TRABALHADORES NO BRASIL: O ENFRENTAMENTO DA FRAGMENTAÇÃO DO COLETIVO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.346Palavras-chave:
Fragmentação do coletivo, Negociação coletiva, Processo de produção, Reforma trabalhista,Resumo
O artigo, a partir da análise sobre as transformações ocorridas no sistema de produção, objetivou debater as novas organizações do trabalho e consequente fragmentação do coletivo no Brasil. Com a aprovação da reforma trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, rompeu-se com o princípio da proteção ao trabalho a partir do momento no qual se estabeleceu juridicamente uma aparente igualdade entre empregado e empregador, o que não coaduna com a questão fática, conforme ficou comprovado por meio da ampliação das possibilidades de negociação coletiva sobre matéria que antes era proibida. Constatou a transição de um sistema de proteção do trabalho humano, antes concentrado na figura do Estado, para um sistema que privilegia a negociação coletiva sem um aperfeiçoamento das organizações de trabalhadores. A vulnerabilidade do trabalho humano são dois resultados desse processo, que no seu conjunto, contribui para a crescente precarização das relações de trabalho. O método é o dedutivo com pesquisa bibliográficaReferências
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