A TUTELA INTERDITAL: UM INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.38Palavras-chave:
Constituição, Tutela interdital, Direitos fundamentais, Inclusão social, Acesso à justiça.Resumo
A Constituição Federal prevê um rol extensivo de direitos fundamentais. Trata-se de direitos historicamente conquistados, os quais representam os direitos mais importantes para uma determinada sociedade. Com o objetivo de garantir tais direitos, a Carta também prevê instrumentos destinados a este mister, os quais estão consubstanciados nas chamadas normas assecuratórias. Nesse contexto, temos do direito de acesso à justiça como um dos instrumentos à proteção dos direitos fundamentais. Como consequência, surge o direito à tutela específica. A lesão a diversos bens jurídicos, ainda que sem conteúdo exclusivamente patrimonial, ganharam proteção. O inc. XXXV do Art. 5° da Constituição assegura a utilização das medidas com vistas à prestação da tutela específica. Precisamos diferenciar os procedimentos em constitucionais e não-constitucionais, a depender do direito envolvido. Os direitos fundamentais são públicos e indisponíveis e havendo eventuais violações, impõe sua imediata proteção através de tutelas específicas, inclusive da interdital. Em suma, atualmente ela é um instrumento posto à disposição da sociedade, que pode ser utilizada na proteção dos direitos fundamentais e como mecanismo para a inclusão social.
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