A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESA, OS QUINZE ANOS DE VIGÊNCIA DA TEORIA SUBJETIVA MODERNA NO BRASIL E OS BENEFÍCIOS DA DEFINIÇÃO MAIS AMPLA

Autores

  • Fernando de Brito Alves Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho-PR
  • Vinícius Rodrigues Freitas Instituição Toledo de Ensino de Bauru - ITE/SP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.467

Resumo

O objetivo do texto é tratar da evolução das teorias de definição de empresa, para demonstrar que a positivação da teoria italiana possibilitou um ambiente de formalização para a classe empresária e permitiu um incremento na atividade econômica, por meio de outras medidas tomadas pelo Poder Público. O método adotado foi o analítico descritivo   

Biografia do Autor

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho-PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho-PR; Pós Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra; Doutor em Direito pela ITE/SP; Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho-PR; Advogado.   

Vinícius Rodrigues Freitas, Instituição Toledo de Ensino de Bauru - ITE/SP

Mestrando pela ITE (Instituição Toledo de Ensino); Especialista em Negócios Jurídicos pela UCI (Universidade da Califórnia em Irvine) - School of Law. MBA Executivo em Administração e Negócios Jurídicos pela FGV (Fundação Getúlio Vargas); Professor do curso de Direito das FIO (Faculdades Integradas de Ourinhos), onde também exerce a função de Coordenador do NPJ - Núcleo de Prática Jurídica. Professor em Direito na FACOL (Faculdade Origenes Lessa); Advogado. 

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Alves, F. de B., & Freitas, V. R. (2018). A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESA, OS QUINZE ANOS DE VIGÊNCIA DA TEORIA SUBJETIVA MODERNA NO BRASIL E OS BENEFÍCIOS DA DEFINIÇÃO MAIS AMPLA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 153–175. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.467

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS

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