A DISSINTONIA DO ESTADO BRASILEIRO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA: caso Vladimir Herzog
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.677Palavras-chave:
Ditadura Militar, Crimes contra a humanidade, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Brasil, Caso Herzog.Resumo
Este estudo pretende analisar o Caso Vladimir Herzog e Outros vs. Brasil, que reconheceu a prática de crimes contra a humanidade no período da Ditadura Militar e que, dentre outras determinações, orientou que o Brasil afaste do ordenamento interno, leis que não reconheçam a imprescritibilidade do crime supramencionado. Adotou-se como procedimento a análise documental - especialmente o julgamento pela CIDH no caso Herzog e Outros vs. Brasil, que também é o marco-teórico do presente artigo, e revisão bibliográfica, com a consulta a artigos científicos e livros relacionados especialmente à temática da ditadura militar e proteção internacional dos direitos humanos; e como método de inferência, o dedutivo. Com relação aos resultados percebeu-se a inconvencionalidade da Lei n. 6.683/79, que apesar de ter tido sua constitucionalidade reconhecida pelo STF em 2010, vai de encontro à Convenção Americana de Direitos Humanos.
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