OS REFLEXOS DO ENTENDIMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DOS CASOS LEI DA ANISTIA E QUILOMBOLAS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.762Palavras-chave:
Jurisdição Internacional, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Lei da Anistia, Quilombolas.Resumo
O presente artigo visa analisar a os reflexos do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nas decisões do Supremo Tribunal Federal, nos casos específicos da Lei da Anistia e Quilombolas. Foi analisado o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como o controle de convencionalidade realizado pela Corte Constitucional. A escolha do tema se justifica pela sua relevância teórica, prática e atualidade, especialmente pelos desafios quanto à efetivação dos direitos humanos no Brasil. Por meio da pesquisa bibiográfica e documental, análises temáticas, teóricas, interpretativas e comparativas, foi possível demonstrar criticamente que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153, reconheceu constitucional a lei de anistia, contrariando os direitos humanos ao legitimar o perdão de todos os militares e agentes estatais que torturaram, mataram e ocultaram cadáveres de pessoas no período da ditadura militar no Brasil. Demonstrou-se, ainda, a omissão do Estado brasileiro em garantir o direito de propriedade e a proteção do patrimônio cultural imaterial das comunidades quilombolas, haja vista a burocratização dos processos que buscam reconhecer o direito de propriedade, algo que desencadeia o aumento dos conflitos e violações dos direitos humanos dessas pessoas.Referências
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