POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS: CONSENSUALIZAÇÃO E CONCERTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.851Palavras-chave:
Meio Ambiente. Direito Ambiental. Políticas Públicas. Consensualização. Concertação.Resumo
O objetivo do artigo foi discutir a possibilidade de aplicação dos institutos da consensualização e concertação no ciclo de políticas públicas ambientais e verificar se a utilização dos institutos pode interferir negativamente na proteção ambiental. A pesquisa tem como ponto de partida um marco teórico que utiliza os conceitos de políticas públicas para discutir a participação popular na preservação ambiental. A metodologia utilizada foi a teórico documental com técnica dedutiva realizada por meio de fontes bibliográficas que articularam os assuntos referentes ao tema na construção da pesquisa cientifica.
Referências
AGUM, Ricardo; RISCADO, Priscila; MENEZES, Monique. Políticas públicas: conceitos e análise. Revista Agenda Política, São Carlos, v. 3, n. 2, p. 12-42, jul./dez., 2015.
BRESSANE, Adriano; RIBEIRO, Admilson Írio; MEDEIROS, Gerson Araújo de. Environmental Reclamation As Strategy For Sustainability. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.13, n.27, p.109-133, set/dez., 2016. Disponível em: <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/931/519.> Acesso em: 06 mai. 2020.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.> Acesso em: 20 mai. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm.> Acesso em: 20 mai. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado. Diário Oficial, Brasília, 20 set. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm.> Acesso em: 25 mai. 2020.
BUCCI, M. P. D. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.
CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe. Políticas Públicas y Cooperación Social En John Rawls. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 277-302, jan/abr. 2017.
COSTA, Beatriz Souza. A construção do Sujeito Ambiental Constitucional. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 43-61, jan./jun. 2011. Disponível em: <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/viewFile/163/165.> Acesso em: 25 mai. 2020.
DERANI, C. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A Administração Pública consensual: novo paradigma de participação dos cidadãos na formação das decisões estatais. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 4, n. 2, p. 69-90, 31 jul. 2017. Disponível em: <https://www.enlaw.com.br/revista/394/ler#_=_.> Acesso em: 26 mai. 2020.
FREIRIA, Rafael Costa. Judicialização Das Políticas Públicas Ambientais: Aspectos Teóricos E Estudo De Casos Paradigmáticos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, v. 8, n. 2, p. 272 – 305, mai./ago. 2020. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.702.> Acesso em: 30 jun. 2020.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.88640.> Acesso em: 22 maio 2020.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas Públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, nº 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667.> Acesso em: 22 maio 2020.
IASULAITIS, Sylvia, NEBOT, Carmen Pineda, SILVA, Elielson Carneiro da, SAMPAIO, Rafael Cardoso. Interatividade e ciclo de políticas públicas no Orçamento Participativo Digital: uma análise internacional. Rev. Adm. Pública vol.53 no.6 Rio de Janeiro Nov./Dec. 2019, p. 1098. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0034-761220180272.> Acesso em: 26 mai. 2020.
KOKKE, Marcelo. Autocomposição e Conflitos Ambientais. Revista de Arbitragem e Mediação. São Paulo, v. 49, p. 287–315, abr/jun, 2016. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boleti.m/bibli_bol_2006/RArbMed_n.49.13.PDF.> Acesso em: 26 mai. 2020.
KESKE, Catherine M.H. How to value environmental and non-market goods: a guide for legal professionals. Revista Denver Journal of International Law and Policy, Denver, v. 39, p. 422-435, june 2011. Disponível em: <https://escholarship.org/uc/item/0k98z7fb.> Acesso em: 06 jun. 2020.
LAWSON, Robert A. The Consequences and Causes of Economic Freedom. Journal of Private Enterprise, Texas, v. 34(3). P. 1–10, 2019. Disponível em: <http://journal.apee.org/index.php?title=Journal_of_Private_Enterprise_Vol_34_No_3_Fall_2019_PARTE1&gsearch=The%20Consequences%20and%20Causes%20of%20Economic%20Freedom*.> Acesso em: 30 jun. 2020.
MARIA, Dioclides José. A natureza jurídica do bem ambiental previsto na Constituição Federal De 1988: interesse público, patrimônio público, patrimônio coletivo ou bem difuso?.[ Revista de Mestrado em Direito, Brasília, v. 10, nº 1, p. 1-46, jan-jun., 2016. Disponível em: <https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/view/5488/4431.> Acesso em: 06 jun. 2020.
MARTINS-COSTA, Judith. Almiro do Couto e Silva e a re-siginificação do princípio da segurança jurídica na relação entre o Estado e os cidadãos. In: ÁVILA, Humberto (Org.). Fundamentos do Estado de Direito: estudos em homenagem ao Professor Almiro do Couto e Silva. São Paulo: Malheiros, 2005.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PIMENTEL, Elizabeth Ferguson; CRISPINO, Nicolau Eládio Bassalo. A responsabilidade civil ambiental na sucessão empresarial. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, n. 5, p. 29-42, 2013. Disponível em: <https://periodicos.unifap.br/index.php/planeta/article/view/843/ElizabethN5.pdf.> Acesso em: 30 jun. 2020.
SANTOS, Milton. O chão contra o cifrão. Noção de território nacional desponta hoje como único limite à ação cega do mercado. Folha de São Paulo, São Paulo, 28 fev. 1999. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs28029904.htm.> Acesso em: 22 mai. 2020.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012.
SOUZA, Júlio César de; GOMES, Magno Federici. Licenciamento ambiental sustentável. In: Anais do XXVIII Encontro Nacional do CONPEDI - Goiânia/GO. Jerônimo Siqueira Tybusch; Rildo Mourao Ferreira (Coords.). Direito e sustentabilidade I. Florianópolis: CONPEDI, 2019. p. 129-147. Disponível em: <http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/1jj4cy28/AVGFz5z21ZJymuuy.pdf.> Acesso em: 27 jun. 2020.
SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.