POLÍTICAS PÚBLICAS, JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O PERÍODO PÓS-PANDEMIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.883

Palavras-chave:

Pandemia pela COVID-19, Direito à saúde, Poder Judiciário

Resumo

A pandemia pela COVID-19 fez com que as demais demandas da saúde, como as cirurgias eletivas, fossem adiadas, formando uma demanda reprimida de atendimentos. Tal contingenciamento deverá ser resolvido a partir do atendimento determinado pelos entes do Poder Executivo, de acordo com suas responsabilidades. O não atendimento em tempo poderá levar à demanda judicial que, se supõe, será elevada. Assim, esta pesquisa pretende responder ao seguinte questionamento: caso o Poder Executivo não consiga debelar o volume de atendimento reprimido no período da pandemia pela COVID-19, que tipo de gestão, verificações e parâmetros deverão ser adotados pelo Poder Judiciário? A metodologia apresentará o caminho da resposta a partir da demonstração: da evolução da atuação judicial no âmbito das decisões acerca da saúde; do cenário de pandemia pela COVID-19 e da indicação de existência de demandas de saúde reprimidas; do mapeamento de processos como forma de gerir a situação pelo aspecto judicial; e dos passos a serem seguidos pela busca de uma melhor atuação judicial. O método utilizado foi o dedutivo, partindo da atuação geral do Poder Judiciário e se afunilando para a preparação visando atuação nas questões de demandas represadas que se apresentem. Os resultados mostram a maturidade das decisões judiciais, a possibilidade de enfrentamento das demandas judiciais que surgirão considerando os aspectos administrativos e a construção do melhor Direito.

Biografia do Autor

Homero Lamarão Neto, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Doutor em Direito - UFPA. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Professor Colaborador da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Juiz de Direito (TJE/PA). Vice-Coordenador do Comitê Estadual de Saúde (Resolução CNJ 238/2016).

Eliana Maria de Souza Franco Teixeira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutora em Direito - Universidade Federal do Pará (UFPA). Professora do Programa de Mestrado em Gestão Pública do NAEA-UFPA. Professora da Graduação da Faculdade de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA.

Versalhes Enos Nunes Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante do grupo de pesquisa "Trabalho Decente" (CESUPA/CNPq) e da linha de pesquisa "Teorias da Justiça e Políticas Públicas: Fundamentação" (CESUPA/CNPq).

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Publicado

2021-04-02

Como Citar

Lamarão Neto, H., Teixeira, E. M. de S. F., & Ferreira, V. E. N. (2021). POLÍTICAS PÚBLICAS, JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O PERÍODO PÓS-PANDEMIA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(1), 265–294. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.883

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS