DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUTIVOS Análise dos Fundamentos do artigo 206 da CF/1988
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i1.127Palavras-chave:
educação, direitos fundamentais, princípios da educação, acesso e permanência, liberdade, qualidadeResumo
O presente artigo trata do direito fundamental à educação e aos princípios balizadores expressos no artigo 206 da CF/88. Conforme o dispositivo há metas e objetivos expressos na carta constitucional que devem ser cumpridos pelo Estado e cobrados pela população. “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” é o primeiro princípio definido aqui e que precisa ser discutido. Pouco faz sentido ter o aluno em determinado lugar, com ficha de matrícula e presença diária se não há o segundo princípio aqui pleiteado, “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. Esse princípio é talvez o mais conceitual dos aqui discutidos e traz, de forma clara e objetiva de que educação se está falando e como deve se portar no processo de ensino. O último princípio analisado tem a ver com o resultado do que se pretende em educação, ou seja, a “garantia de padrão de qualidade”. Não basta ter acesso, permanência, liberdade para ensinar e aprender se não houver qualidade no processo de ensinar e de aprender. Não há soluções prontas, cada país encontra as suas, mas a mudança é inafastável da realidade brasileira. Nesse sentido, o artigo trará alguns caminhos como prováveis respostas.Downloads
Publicado
2016-11-27
Como Citar
Castro, M. B., & Hengemuhle, A. (2016). DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUTIVOS Análise dos Fundamentos do artigo 206 da CF/1988. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 4(1), 173–217. https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i1.127
Edição
Seção
DOUTRINAS NACIONAIS