JUSTIÇA CONSTITUCIONAL ENTRE O PASSADO E O PRESENTE

Autores

  • Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM
  • Lauro Ishikawa Faculdade Autônoma de Direito - FADISP
  • Igor Rafael Carvalho de Alencar Faculdade Autônoma de Direito – FADISP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1313

Resumo

O presente trabalho analisa o panorama atual da justiça constitucional, especialmente sob o prisma da garantia jurisdicional da Constituição, a partir da verificação de decisões históricas paradigmáticas, análise teórica de Hans Kelsen sobre o tema, debate jurídico travado entre este filósofo e Carl Schmitt em torno do guardião da Constituição e questões atuais atinentes ao exercício do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Com base em metodologia analítico-propositiva da Constituição Federal, do modelo de justiça constitucional desenhado por Hans Kelsen e em levantamento bibliográfico, com a exploração de textos científicos, doutrina e legislação referentes ao tema, , este artigo traça um panorama geral desse sistema de justiça, os seus objetivos e importância para a garantia e preservação da ordem democrática e dos direitos fundamentais, destacando a utilização do sistema misto de controle de constitucionalidade no Brasil, por meio da via concentrada e difusa, o que realiza, dentre outros tópicos, através da verificação de aspectos históricos acerca do movimento constitucional ocorrido na Europa e de decisões judiciais tidas como marcos iniciais sobre o tema.

Biografia do Autor

Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM

Professora e Coordenadora de Educação Continuada da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM - São Paulo/SP. Doutora e Mestre pela PUC/SP ambos com bolsa de estudos, pela CAPES e CNPq respectivamente. DEA - Diploma de Estudios Avanzados pela Universidad de Barcelona – España. Posgrado en Derecho Tributario Internacional - Universidad de Barcelona – España. MILE - Master in International Law and Economics - World Trade Institut - Bern Universität – Switzerland. Advogada. E-mail: mariana.baeta@mackenzie.br

Lauro Ishikawa, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutor pela Universidad de Salamanca, USAL; professor da graduação e do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade Autônoma de Direito, FADISP.

Igor Rafael Carvalho de Alencar, Faculdade Autônoma de Direito – FADISP

Mestrando em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP (São Paulo). Especialista em Direito Público e em Direito Privado (ESMEPI). Especialista MBA em Gestão Judiciária (FGV – Rio). Juiz de entrância final do Tribunal de Justiça do Piauí. E-mail: igor.alencar@tjpi.jus.br. Contato: (86) 998033100.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro – exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da constituição? Rio de janeiro: Lumen Juris, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Acesso em 17 de novembro de 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. reimp. Tradução de Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

CASTRO, Carlos Roberto de Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. 2. ed. Rio de janeiro: Forense, 1989.

CONSULTOR JURÍDICO. Comissão de juristas vai elaborar projeto sobre normas de processo constitucional. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-25/juristas-elaborar-projeto-normas-processo-constitucional. Acesso em: 31/10/2022.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução: Hermínio A. Carvalho. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FAVOREU, Louis. As cortes constitucionais. Tradução Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy, 2004.

KELSEN, Hans. La garantía jurisdiccional de la constituición (La justicia constitucional). Publicado em Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, ISSN 1138-4824, núm. 15, Madrid (2011).

MENDES, Gilmar Ferreira. Apresentação. In: SCHMITT, Carl. O Guardião da Constituição. Trad. por Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

SCHMITT, Carl. La defensa de la Constitución. Madrid: Tecnos, 1995.

SCHMITT, Carl. O Guardião da Constituição. Trad. por Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

Downloads

Publicado

2022-12-06

Como Citar

Matsushita, M. B. B. N., Ishikawa, L., & Alencar, I. R. C. de. (2022). JUSTIÇA CONSTITUCIONAL ENTRE O PASSADO E O PRESENTE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(2), 624–647. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1313

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS