DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.247Palavras-chave:
Democracia, Direito Coletivo, Soberania Popular.Resumo
O presente artigo apresentará a relação entre o instituto da Democracia Participativa com o Direito Coletivo, através de uma perspectiva protetiva: como e em quais circunstâncias aquela pode ser chamada à proteção destes, tendo em vista as dificuldades fáticas que podem eventualmente emergir neste percurso. Para tanto, utiliza-se de conceitos intrinsecamente correspondentes à democracia, tais como a soberania popular e a Vontade geral, bem como os meios pelos quais estes legitimam e dão força à referida custódia dos direitos coletivos.
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