A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.8Palavras-chave:
Direitos sociais. Efetivação. Constituição da República. Poderes da União.Resumo
O estudo tem o propósito de investigar, sob o crivo da força normativa da programaticidade, tendo em vista a natureza jurídica dos direitos sociais, a importância da efetivação dessas normas, consoante seus requisitos básicos, envoltos pelos princípios interpretativos, explícitos e implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Visa, ainda, verificar a plausibilidade da vedação da supressão ou da redução de direitos fundamentais sociais, em níveis já alcançados e garantidos aos brasileiros. Objetiva-se perscrutar se, e até que ponto, o grau de vinculação aos ditames constitucionais veda os Poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - a possibilidade de, sem justificativa razoável, eliminar ou reduzir o nível de concretização alcançado por um determinado direito fundamental social positivado na ordem constitucional vigente.Referências
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