A TUTELA DO DIREITO À MORADIA
POSSIBILIDADES E LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL EM CONFLITOS FUNDIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1739Palabras clave:
Direito à moradia, ADPF 828, conflitos fundiários, tutela judicial de direitos sociais, compromisso significativoResumen
O artigo analisa a tutela judicial do direito à moradia em conflitos fundiários, a partir de um estudo da ADPF nº 828, que resultou na suspensão de inúmeras operações de despejo durante a pandemia de COVID-19. Inicialmente, analisamos a positivação do direito à moradia na Constituição Federal e em declarações e tratados internacionais de direitos humanos. Na sequência, abordamos a problemática do déficit habitacional e a ineficácia das políticas públicas no tema, gerando um cenário de omissões políticas inconstitucionais. Por fim, após refletirmos sobre os modelos de intervenção judicial existentes na matéria, tais como o de “compromisso significativo”, analisamos a respectiva decisão do STF, problematizando aspectos como a subsidiariedade com que o déficit habitacional foi tratado. Concluímos que, embora limitada, a atuação judicial foi importante para a garantia de direitos de grupos em vulnerabilidade. Contudo, mostra-se necessário que atores políticos também se comprometam com a efetivação do direito à moradia.
Citas
ÁFRICA DO SUL. Occupiers of 51 Olivia Road. Berea Township and 197 Main Street Johannesburg v City of Johannesburg and Others 19 February 2008. Disponível em: http://www.saflii.org/za/cases/ZACC/2008/1.pdf. Acesso em: 22 jul, 2024.
AZEVEDO, Fabrícia Moroso Santos; MULLER, Cristiano (Org.). Os conflitos fundiários no Brasil: estratégias de luta contra os despejos e empoderamentos a partir da teoria crítica dos direitos humanos. Porto Alegre: CDES Direitos Humanos, 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação 90. Brasília, de 2 de março de 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3766#:~:text=Recomenda%20aos%20%C3%B3rg%C3%A3os%20do%20Poder,Coronav%C3%ADrus%20(Covid%2D19). Acesso em: 26 jul. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos-em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluosobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf. Acesso em: 26 jul. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.882 (1999). Diário Oficial da União, Brasília, Brasília, 3 de dezembro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 26 jul. 2024.
BRASIL. MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC). População em situação de rua: Diagnóstico com base nos dados e informações disponíveis em registros administrativos e sistemas do Governo Federal. Brasília, ago de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf. Acesso em: 22 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição Inicial na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828. Brasília, 14 de abril de 2021a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6155697. Acesso em: 26 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828. Brasília, 3 de junho de 2021b. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2021/08/ADPF-828-decisa%CC%83o-monocra%CC%81tica.pdf. Acesso em: 26 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo na quarta tutela provisória incidental na arguição de descumprimento de preceito fundamental 828. Brasília, 2 de novembro de 2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6155697. Acesso em: 26 jul. 2024.
CAMPOS, Ana Cristina. Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios. Agência Brasil, 24 abr. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/brasil-registra-deficit-habitacional-de-6-milhoes-de-domicilios. Acesso em: 22 jul. 2024.
CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. A tutela do direito de moradia e o ativismo judicial. Revista brasileira de políticas públicas, v. 5, n. 2, 2015.
CASTRO, Júlia Pupin de. Para uma prospecção acerca dos conflitos fundiários urbanos: o Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse – GAORP e a experiência no poder judiciário paulista. Dissertação de Mestrado (Mestre em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlia de Mesquita Filho”, Franca, 2021.
DIMOULIS, Dimitri. Direito de igualdade: antidiscriminação, minorias sociais, remédios constitucionais. São Paulo: Almedina, 2021.
GINJO, Milena de Mayo. Pinheirinho: dinâmicas de repressão e resistência na reconstrução dogmática do conflito fundiário urbano (Dissertação de Mestrado). Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2016.
MACHADO, Antônio Alberto. Elementos de teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2017.
MENDES, Gilmar. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito Público, v. 5, n. 20, 2008. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1421/887. Acesso em: 26 jul. 2024.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia aos vinte anos da Constituição Federal de 1988: notas a respeito da evolução em matéria jurisprudencial, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 2, n. 8, out. 2008.
SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes; LIMA, George Marmelstein. Compromisso Significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 3, p. 771-806, set./dez. 2021.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho. Brasília, 7 de abril de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=485010&ori=1#:~:text=Em%20outubro%20de%202021%2C%20a,estendeu%20o%20prazo%20at%C3%A9%20junho. Acesso em: 26 jul. 2024.
VALADARES, Raquel Gomes. Gênero, movimentos de moradia urbana e o Sistema de Justiça: análise das decisões processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre 2010 e 2020. 2023. Tese (Doutorado em Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo) - Instituto de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2023.

