TEORIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA NATUREZA HETERÔNOMA
GENEALOGIA CRÍTICA DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO CIVIL E O PROBLEMA DO RECONHECIMENTO DO “OUTRO”
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1753Palavras-chave:
Direitos da personalidade, Teoria do Direito, Mito, Código Civil, OntologiaResumo
O presente artigo investiga, sob a perspectiva da teoria do direito e da genealogia crítica, a estrutura paradoxal da personalidade jurídica como categoria normativa, com especial atenção ao artigo 13 do Código Civil brasileiro. A pesquisa assume natureza teórica e abordagem hermenutica, fundamentando-se em revisão bibliográfica de matriz interdisciplinar, com ênfase em autores da tradição filosófica, psicanalítica e jurídica. O objetivo geral consiste em demonstrar que a personalidade jurídica, ao ser condicionada à assume natureza heterônoma e contraditória à sua pretensão de fundar a autonomia subjetiva no ordenamento jurídico. O objeto de análise é a construção conceitual da personalidade como categoria fundante da subjetividade jurídica e seus limites normativos. O pressuposto delimitado é a de que a personalidade opera não como conceito unívoco de validade normativa, mas como uma mitologema jurídica que simultaneamente funda, limita e reorganiza o conceito de autonomia. O resultado teórico da pesquisa aponta que a personalidade jurídica, tal como se configura no artigo 13, revela-se como produto de um deslocamento simbólico entre corpo, indivíduo e pessoa, sendo a autonomia jurídica não um ponto de partida, mas o resultado narrativo de um processo de reconhecimento que depende da aceitação do outro.
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