A ANÁLISE DA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 976 À LUZ DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

REFLEXÕES SOBRE A MITIGAÇÃO DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL

Autores

  • José Claudio Monteiro de Brito Filho Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
  • Juliana Oliveira Eiró do Nascimento Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
  • Carla Talia Nascimento Santana Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1834

Palavras-chave:

Pessoas em situação de rua, Violência estrutural, ADPF 976, Supremo Tribunal Federal, John Rawls.

Resumo

Este artigo analisa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 à luz da teoria de justiça de John Rawls, com foco na mitigação da violência estrutural. O objetivo é investigar como a concessão da medida cautelar determinada pelo STF pode ser compreendida sob os princípios da justiça como equidade, especialmente no contexto das desigualdades estruturais que afetam a população em situação de rua. Inicialmente, o texto examina a concepção de justiça proposta por Rawls, com ênfase nos conceitos de equidade e na distribuição justa de bens primários, relacionando-os ao enfrentamento da violência estrutural. Em seguida, discute os efeitos sociais e jurídicos da decisão que concedeu a medida cautelar na ADPF 976, destacando seu impacto no reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população. Por fim, analisa como essa decisão contribui para a mitigação da violência estrutural, alinhando-se aos princípios rawlsianos de atenção prioritária aos mais vulneráveis e à promoção de condições básicas de dignidade e inclusão social. A pesquisa possui objetivos exploratórios e adota o método hipotético-dedutivo, combinando análise bibliográfica e documental com uma abordagem qualitativa. Como resultado, conclui-se que a decisão do STF, ao reconhecer o “estado de coisas inconstitucional” enfrentado pelas pessoas em situação de rua e determinar a reestruturação das políticas públicas voltadas a essa população, traduz, na prática, os princípios de justiça como equidade de John Rawls. Essa decisão sinaliza um avanço na implementação de políticas mais justas, voltadas à proteção dos mais desfavorecidos.

Biografia do Autor

José Claudio Monteiro de Brito Filho, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutor em Direito pela PUC/SP. Vice-coordenador do PPGD CESUPA.

Juliana Oliveira Eiró do Nascimento, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Mestranda em Direitos, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Advogada.

Carla Talia Nascimento Santana, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Graduada em Direito.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade

Democrática. (SYN)THESIS, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23–32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 13 nov. 2024.

BIANDARO, Priscila e Silva. Entre a rua e os direitos: aporofobia, direitos humanos e o impacto da ADPF 976 nas vidas em situação de rua. 2024. 159 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade La Salle, Canoas/RS, 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF:

Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 out. 2024.

BRASIL. Decreto n⁰ 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e

Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em 05 out. 2024.

BRASIL. Lei n⁰ 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Brasília, DF: Congresso Nacional, [1999]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 05 out. 2024.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Governo Federal lança “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua” com investimento de cerca de R$ 1 bilhão. [Brasília]: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 11 dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/ptbr/assuntos/noticias/2023/dezembro/governo-federal-lanca-201cplano-ruas-visiveispelo-direito-ao-futuro-da-populacao-em-situacao-de-rua201d-com-investimento-decerca-de-r-1-bilhao. Acesso em: 31 out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976. Decisão sobre condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil. Rel.: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, 25 jul. 2023.

Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6410647>. Acesso em: 19 out. 2024.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Justiça: temas de liberalismo igualitário. Brasília, DF: Editora Venturoli, 2021.

CRUZ NETO, Otávio; MOREIRA, Marcelo Rasga. A concretização de políticas públicas em direção à prevenção da violência estrutural. Ciência & Saúde Coletiva. v.4, p.33-52. [s.l.], 1999.

DANNER, Leno Francisco. Justiça distributiva em Rawls. Thaumazein (Santa Maria), v. 1, n. 2, 2008.

FERREIRA, Versalhes Enos Nunes; RAIOL, Raimundo Wilson Gama. A População em Situação de Rua e sua Invisibilidade Social: o desafio do reconhecimento de sua cidadania e dignidade. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 9, n. 2, p. 01-22, 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/9924. Acesso em: 31 out. 2024.

GALVÃO, Giovana Mendonça; DE CARVALHO MARTINS, Tallita. Criminalização

da pobreza: o produto de uma violência estrutural. Revista Transgressões, v. 1, n. 2, p. 42-65, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6576. Acesso em: 18 nov. 2024.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. A teoria rawlsiana da justiça. Revista de informação legislativa, v.42, n. 168, p. 215-225, out./dez. 2005. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/573. Acesso em: 20 set. 2024.

MIGUEL, Luis Felipe. Violência e política. Revista Brasileira de Ciências Sociais. v.30, p. 29-44. [s.l.], 2015.

NETO, Homero Lamarão; TEIXEIRA, Eliana Maria de Souza Franco. Violência (estrutural) e criminalidade patrimonial. Brazilian Journal of Development. V.7, n.3, p. 25016-25033. [s.l.], 2021.

OLIVEIRA, Alison Pereira; DOS SANTOS MENDES, Eliane Julia. A Política Nacional para a População em Situação de Rua: Atuação da Jurisdição Constitucional por Meio do Processo Estrutural–ADPF 976. Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros, v. 14, n. 47, p. 16-28, 2023. Disponível em: https://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/1035. Acesso em: 19 out. 2024.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 1.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

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Publicado

2025-12-16

Como Citar

Brito Filho, J. C. M. de, Nascimento, J. O. E. do ., & Santana, C. T. N. . (2025). A ANÁLISE DA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 976 À LUZ DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS: REFLEXÕES SOBRE A MITIGAÇÃO DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL . Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 13(3), 422–449. https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1834

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS