A PROTEÇÃO DE GRUPOS SUBALTERNIZADOS PELOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DO SUL GLOBAL

Autores

  • Eduarda Peixoto da Cunha França Universidade Federal de Pernambuco
  • Gabriela Samrsla Möller Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
  • Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1126

Palavras-chave:

Decolonialidade, Epistemologias do Sul, grupos subalternizados, processos estruturais, Sul Global.

Resumo

Narrativas únicas são comuns no campo do Direito e, não raramente, prejudiciais a pesquisas comparadas. No campo de estudo dos processos estruturais, a  ideia de invisibilizar saberes do Sul em detrimento dos saberes do Norte pode comprometer um estudo adequado acerca do potencial transformador dessa nova tipologia processual para a proteção de direitos fundamentais. Nesse sentido, o presente trabalho busca investigar como o processo estrutural pode ser útil à proteção de direitos fundamentais de grupos tradicionalmente subalternizados no Sul Global, utilizando-se, para tanto, do método dedutivo, pesquisa de cunho bibliográfico-documental e abordagem qualitativa. O trabalho está dividido em três partes, nas quais serão exploradas, respectivamente: a) a perpetuação da colonialidade do poder e seus impactos na subalternização dos saberes do Sul; b) o objetivo central das Epistemologias do Sul; c) as experiências da Colômbia, Argentina e África do Sul com os processos estruturais.

Biografia do Autor

Eduarda Peixoto da Cunha França, Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Foi pesquisadora Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) durante o mestrado. Pesquisadora do NUPID- Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial. Endereço eletrônico: eduardacunhapf@gmail.com

Gabriela Samrsla Möller, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

Doutoranda e Mestre em Direito pela Unoesc/SC. Professora na Graduação em Direito da Unoesc/SC. UNOESC/SC -Universidade do Oeste Catarinense. Advogada. E-mail: gabriela.moller@unoesc.edu.br

Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFPE, vinculada à linha de pesquisa "Justiça e Direitos Humanos na América Latina". Professora de Teoria Política e do Estado do Departamento de Direito Público Geral e Processual da UFPE. Coordenadora do Programa de Extensão "Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos - aSIDH" e líder do "Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais", ambos da UFPE. Coordenadora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Faculdade de Direito do Recife da UFPE. Pós-doutorado no Max Planck Institute for Comparative and International Private Law – Hamburg. Doutora em Direito pela UFPE, com período sanduíche na Bucerius Law School – Hamburg – Alemanha. Mestre em Ciência Política e Mestre em Direito pela UFPE. Endereço eletrônico: flavianne@gmail.com

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Madrid: Editorial Trotta, 2002.

BONE, Robert G. Lon Fuller's Theory of Adjudication and the False Dichotomy between Dispute Resolution and Public Law Models of Litigation. B.U. L. REV., v.75, p.1.273-1.324, 1995.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand. 1989.

CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramon. Giro decolonial, teoría crítica y pensamiento hierárquico. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramon. El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del hombre editores, 2007.

CHAYES, Abram. The Role of the Judge in Public Law Litigation. Harvard Law Review, v. 89, n.7, p. 1.281-1.316, 1976. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1340256?seq=1. Acesso em: 16 ago. 2020.

COLOMBIA. Corte Constitucional Colombiana. Sentença que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional dos deslocados internos. Sentença T-25/04. Abel Antonio Jaramillo e outros e Red de Solidaridad Social e outros. Relator: magistrado Manuel José Cepeda Espinosa. Bogotá, COLÔMBIA, 24 de janeiro de 2004. Disponível em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/t-025-04.htm. Acesso em: 07 jun. 2021.

COURTIS, Christian. El caso “Verbitsky”:¿ nuevos rumbos en el control judicial de la actividad de los poderes políticos?”. In: ABRAMOVICH, Victor. Colapso del sistema carcelario. Buenos Aires: Siglo XXI Editores Argentina: Centro de Estudios Legales y Sociales – CELS, 2005. Disponível em: < https://www.cels.org.ar/common/documentos/courtis_christian.pdf >. Acesso em: 17 jul. 2021, on-line.

DANTAS, Eduardo Sousa. Ações estruturais e o estado de coisas inconstitucional: a tutela dos direitos fundamentais em casos de graves violações pelo poder público. Curitiba: Juruá, 2019.

FISS, Owen. El Derecho como Razón Pública. Madrid: Marcial Pons, 2007.

FISS, Owen. To make the constitution a living truth: for lectures on the Structural Injuction. In: JOBIM, Marco Félix, ARENHART, Sergio Cruz (org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 31-56.

JOBIM, Marco Félix. Medidas Estruturantes: da suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 92-96

PUGA, Mariela. Litigio Estructural. 2013. Programa de Doctorado - Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires, 2013.

LANDAU, David. Derechos sociais y límites a la reforma constitucional. La influencia de la jurisprudencia de la Corte Constitucional colombiana en del derecho comparado. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2015.

LEMOS, Amália Inés Geraiges de. A metropolização nos países de terceiro mundo. Revista do Departamento de Geografia, n. 13, p. 7-36, 1999. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/53806/57769. Acesso em: 08 ago. 2021.

LIMA, Flávia Danielle Santiago; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Ativismo dialógico x bloqueios institucionais: limites e possibilidades do controle jurisdicional de políticas públicas a partir da Sentencia T-025/04 da Corte Colombiana. Argumenta Journal Law, nº 31, p. 209-243, jul./dez., 2019.

MALDONADO-TORRES, Nelson. Sobre la colonialidad del ser: contribuciones al desarrollo de un concepto. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramon. El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del hombre editores, 2007.

MAX PLANCK INSTITUTE FOR COMPARATIVE AND INTERNATIONAL PRIVATE LAW HAMBURG. Decolonial Comparative Law. Disponível em: https://www.mpipriv.de/decolonial. Acesso em 28. Set, 2021.

MIGNOLO, Walter D. Colonialidade, o lado mais escuro da modernidade. RBCS, vol.32, nº. 94, 2017, pp.1-17.

MIGNOLO, Walter D. Histórias Locais/Projetos Globais. Colonialidade, saberes subalternos e pensamento liminar. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003.

KAMESHNI PILLAY. Implementation of Grootboom: Implications for the enforcement of socio-economic rights. Law, Democracy & Develompment, v.6, n.2, p. 255-277, 2002. Disponível em: https://www.ajol.info/index.php/ldd/article/view/138102. Acesso em: 19 abr. 2021.

PISARELLO, Gerardo. Los derechos sociales y sus garantías. Elementos para una reconstrucción. Madrid: Editorial Trotta, 2007.

PORFIRO, Camila Almeida. Litígios estruturais: legitimidade democrática, procedimento e efetividade. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2018.

PUGA, Mariela. La realización de derechos en casos estructurales. Las causas ‘Verbitsky’y ‘Mendoza’. Buenos Aires: Universidad de Palermo Publicaciones, 2008.

SANTOS, Boaventura de Sousa (1995), Toward a New Common Sense: Law, Science and Politics in the Paradigmatic Transition. New York: Routledge.

SANTOS, Boaventura de Sousa; ARAÚJO, Sara; BAUMGARTEN, Maíra. As Epistemologias do Sul num mundo fora do mapa. Sociologias, v. 18, nº 43, p. 14-23, 2016.

SANTOS, Boaventura de Souza. Epistemologias do Sul. Revista Crítica de Ciências Sociais, v. 80, p. 5-10, 2008.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia dos saberes. In SANTOS, B. S.; MENESES, M. P (org). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010, p. 31-83.

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte, UFMG, 2010.

TOSTA, André Ribeiro; MARÇAL, Felipe Barreto. Gerenciamento processual adequado de demandas formalmente individuais a partir de uma visão estruturante: o reforço proporcionado pelo art. 21 da LINDB. In: JOBIM, Marco Félix, ARENHART, Sergio Cruz (org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 179-208.

VERBIC, Francisco. El remedio estructural de la causa “Mendoza”: Antecedentes, principales características y algunas cuestiones planteadas durante los primeros tres años de su implementación. Anais - Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales (U.N.L.P), v. 43, p. 267-286, 2013. Disponível em: <http://sedici.unlp.edu.ar/bitstream/handle/10915/33771/Documento_completo.pdf?sequ ence=1>. Acesso em: 07 jun. 2020.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

VIOLIN, Jordão. Processos Estruturais em Perspectiva Comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. 2019. Tese (Doutorado em Direito) - Curso de Pós-Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, 2019. Disponível em: Acesso em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/66023. 19 abr. 2021.

QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais – perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Clasco, 2005.

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Publicado

2022-06-28

Como Citar

França, E. P. da C., Möller, G. S., & Nóbrega, F. F. B. (2022). A PROTEÇÃO DE GRUPOS SUBALTERNIZADOS PELOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DO SUL GLOBAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(1), 233–261. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1126

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS