A DECLARAÇÃO DE VONTADE NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL ALEMÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1422

Palavras-chave:

DIREITO CIVIL ALEMÃO, DECLARAÇÃO DE VONTADE, REPRESENAÇÃO

Resumo

O presente artigo realiza um estudo panorâmico da declaração de vontade no direito alemão. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação. Após a compreensão da origem histórica, da noção e da importância da declaração de vontade, passa-se à análise dos seus elementos constitutivos. O texto ainda estuda a vontade declarada por meio de representação, cujo sistema autônomo é um dos traços característicos do direito alemão. Igualmente, é analisado o tratamento dado pelo Código Civil alemão às declarações de vontade afetadas por defeitos. Por fim, o estudo panorâmico da matéria busca instigar o leitor a melhor compreender a importância da declaração de vontade e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam De Assis Zanini , Albert-Ludwigs-Universität Freiburg

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Referências

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BÄHR, Peter. Grundzüge des Bürgerlichen Rechts. 12. ed. München: Franz Vahlen, 2013.

BOEMKE, Burkhard; ULRICI, Bernhard. BGB Allgemeiner Teil. 2. ed. Heidelberg: Springer, 2014.

BROX, Hans; WALKER, Wolf-Dietrich. Allgemeiner Teil des BGB. 46. ed. Vahlen, 2022.

DECKENBROCK, Christian; HÖPFNER, Clemens. Bürgerliches Vermögensrecht. 3. ed. Baden-Baden: Nomos, 2017.

EISENHARDT, Ulrich. Einführung in das Bürgerliche Recht. 7. ed. Viena: Facultas, 2018.

FÖRSCHLER, Peter. Grundzüge des Wirtschaftsprivatrechts. München: Franz Vahlen, 2018.

FROMONT, Michel; KNETSCH, Jonas. Droit privé allemand. 2. ed. Paris: LGDJ, 2017.

JACOBY, Florian; HINDEN, Michael von. Bürgerliches Gesetzbuch: Studienkommentar. 17. ed. München: C.H. Beck, 2020.

JAENSCH, Michael. Grundzüge des Bürgerlichen Rechts. 4. ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2018.

JESGARZEWSKI, Tim. Wirtschaftsprivatrecht: Grundlagen und Praxis des Bürgerlichen Rechts. 3. ed. Wiesbaden: Springer, 2016.

KALLWASS, Wolfgang; ABELS, Peter. Privatrecht. 23. ed. München: Franz Vahlen, 2018.

KLUNZINGER, Eugen. Einführung in das Bürgerliche Recht. 16. ed. München: Franz Vahlen, 2013.

KÖHLER, Helmut. BGB AT. 4. ed. München: C.H. Beck, 2014.

LEIPOLD, Dieter. BGB I: Einführung und Allgemeiner Teil. 11. ed. Tübingen: Mohr Siebeck, 2022.

MEDICUS, Dieter. Allgemeiner Teil des BGB. 10. ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2010.

ROBBERS, Gerhard. Einführung in das deutsche Recht. 6. ed. Baden-Baden: Nomos, 2017.

RÜTHERS, Bernd; STADLER, Astrid. Allgemeiner Teil des BGB. 20. ed. München: C.H. Beck, 2020.

SAKOWSKI, Klaus. Grundlagen des Bürgerlichen Rechts. 3. ed. Berlin: Springer, 2014.

SCHACK, Haimo. BGB - Allgemeiner Teil. 14. ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2013.

SCHAPP, Jan. Introdução ao Direito Civil. Trad. Maria da Glória Lacerda Rurack e Klaus-Peter Rurack. Porto Alegre: Fabris, 2006.

SCHIEMANN, Gottfried. Das Rechtsgeschäft. In: J. von Staudingers Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch mit Einführungsgesetz und Nebengesetzen. Eckpfeiler des Zivilrechts. 6. ed. Berlin: Sellier, 2018, p. 135-214.

SCHWAB, Dieter; LÖHNIG, Martin. Einführung in das Zivilrecht. 20. ed. Heidelberg: C.F.Müller, 2016.

SINGER, Reinhard. Vorbemerkung zu § 116 ff. In: J. von Staudingers Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch mit Einführungsgesetz und Nebengesetzen: Allgemeiner Teil: § 90-124; 130-133. Berlin: Sellier, 2012.

TUHR, Andreas von. Bürgerliches Rechts: Allgemeiner Teil. Berlin: Springer, 1923.

WITZ, Claude. Le droit allemand. 3. ed. Paris: Dalloz, 2018.

WOLF, Manfred; NEUNER, Jörg. Allgemeiner Teil des Bürgerlichen Rechts. 11. ed. München: C.H. Beck, 2016.

ZERRES, Thomas. Bürgerliches Recht. 10. ed. Berlin: Springer, 2022.

ZWEIGERT, Konrad; KÖTZ, Hein. Einführung in die Rechtsvergleichung: auf dem Gebiete des Privatrechts. 3. ed. Tübingen: Mohr Siebeck, 1996.

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Publicado

2024-03-28

Como Citar

Zanini , L. E. D. A. . (2024). A DECLARAÇÃO DE VONTADE NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL ALEMÃO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(1), 193–226. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1422

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS