O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA: UMA ANÁLISE FRENTE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF

Autores

  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - UNIC
  • Anderson Carlos Bosa UNiversidade de Satna Cruz do Sul - UNISC

Palavras-chave:

ANVISA, Critério, Direito fundamental, Judicialização da saúde, STF.

Resumo

A partir da análise da temática da judicialização da saúde, prende-se o olhar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Nesse sentido, a problemática a ser enfrentada consiste em averiguar se as decisões que concedem medicamentos sem registro na ANVISA seguem os critérios definidos pelo próprio Supremo, quando da decisão da saúde - Suspensão de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspensão de Liminar 47 -, e analisar quais são os novos critérios que estão sendo aplicados pela jurisprudência a esses casos. Para elaboração deste trabalho, utilizar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Verifica-se, ao final, que a falta de registro não é um empecilho ao fornecimento desses medicamentos em caso de mora da ANVISA, sendo que os critérios estabelecidos na decisão da saúde referentes aos medicamentos sem registros estão sendo respeitados nas demais decisões, condizentes a comprovação de sua eficiência, segurança e qualidade, através de seu registro junto a renomadas agências reguladoras e a inexistência de substituto terapêutico no Brasil, trazendo o Recurso Extraordinário 657.718/MG novos critérios, como a exigência da existência de pedido de registro e a mora da ANVISA em apreciá-lo.

Biografia do Autor

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNIC

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2016), com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, na Alemanha (2016). Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, onde disciplina no Curso de Direito as matérias atinentes ao direito civil, ao direito constitucional e a teoria do direito. É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculados e financiados pelo CNPq. E-mail: rosanamaas@unisc.br

Anderson Carlos Bosa, UNiversidade de Satna Cruz do Sul - UNISC

Estagiário no Ministério Público,acadêmico do curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC. Bolsista PUIC. É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculados e financiados pelo CNPq.

 

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Publicado

2020-06-24

Como Citar

Maas, R. H., & Bosa, A. C. (2020). O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA: UMA ANÁLISE FRENTE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(2), 340–370. Recuperado de https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/532

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS