NATUREZA JURÍDICA DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.14Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade. Objetivação. Mutação Constitucional.Resumo
O presente artigo científico busca uma releitura da Resolução do Senado Federal que suspende a execução de ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concreto de constitucionalidade. Com fulcro no pensamento jurídico contemporâneo, ressalta-se o anacronismo do entendimento consagrado segundo o qual a aludida Resolução do Senado Federal tem como objetivo atribuir eficácia erga omnes às decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade. Diante da evolução dos instrumentos de aferição de constitucionalidade das normas, demonstra-se que tal entendimento destoa do atual contexto jurídico. Constata-se verdadeira hipótese de mutação constitucional do art. 52, inc. X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que a atribuição do Senado Federal passa a ter viés informativo do pronunciamento incidenter tantum de inconstitucionalidade. Destarte, em virtude da alteração dos valores reinantes na atual ordem jurídica, pretende-se realizar uma reinterpretação do aludido instituto, amparada em recentes modificações legislativas e jurisprudenciais.
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