O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, NEOCONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Sérgio Urquhart de Cademartori Centro Universitário La Salle - Canoas

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.431

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, garantismo, controle judicial de políticas públicas.

Resumo

Este artigo pretende dar conta de forma sintética de três questões: a) a passagem do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito; b) o chamado modelo neoconstitucional do Estado e do Direito; e c) as condições de possibilidade de controle jurisdicional de políticas públicas  dentro deste último modelo normativo. Para tanto, dentre as várias propostas teóricas para equacionamento dessa forma de controle, esposa  a postulação garantista por entendê-la mais adequada à realidade constitucional contemporânea.  

Biografia do Autor

Sérgio Urquhart de Cademartori, Centro Universitário La Salle - Canoas

Pós-doutorado junto à Unisinos (RS); Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1990); Professor visitante do doutorado da Universidade de Granada e da Universidade Técnica de Lisboa; Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário La Salle - Canoas.  

Referências

APPIO, E. Controle judicial de políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.

BARCELLOS, A.P. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle de políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico, nº 15, jan/mar 2007.

BOBBIO, N. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1995.

____O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

____Teoria general del derecho. Bogotá: Themis, 1987.

____A era dos direitos. Rio de Janeiro:Campus, 1992.

FERRAJOLI, L. Derecho y razón. Madrid: Trotta, 1995.

____. Garantismo. Una discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta, 2006.

GUASTINI, R. La “constitucionalización” del ordenamiento jurídico: el caso italiano, in CARBONELL, M. (org.). Neoconstitucionalsimo(s). Madrid: Trotta, 2003.

PEÑA, A. La garantía en el estado constitucional de derecho. Madrid: Trotta, 1997.

_____Constitucionalismo garantista y democracia, in Crítica Jurídica nº 22, 2003. Curitiba: Unibrasil, 2004.

OLIVEIRA JR., J.A.; MORATO LEITE, J.R. (orgs.) Cidadania Coletiva. Florianópolis: CPGD/Paralelo 27, 1996.

CANOTILHO, J.J.; MOREIRA, V. Fundamentos da constituição. Coimbra: Coimbra ed., 1991.

MENDES, G.F. Controle de constitucionalidade. São paulo: Saraiva, 1990.

FERRAJOLI, L. O direito como sistema de garantias, in OLIVEIRA JR. J. A. (org.) O novo em direito e política. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

CANOTILHO, J.J. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1991.

SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1992.

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Publicado

2018-07-18

Como Citar

Cademartori, S. U. de. (2018). O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, NEOCONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 493–511. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.431

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS