A IMPORTÂNCIA DO EXPERIMENTALISMO DEMOCRÁTICO NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS PELA VIA JUDICIAL: FLEXIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Eduarda Peixoto da Cunha França Universidade Federal de Pernambuco
  • Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.998

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Experimentalismo democrático, Litígios estruturais, Políticas públicas.

Resumo

Cotidianamente, são levadas ao Poder Judiciário demandas que guardam características de elevada complexidade e conflituosidade, cujas pretensões exercem tensão sobre interesses múltiplos e que em muito excedem os limites da lide. Não raramente, essas questões são enfrentadas com certa irresponsabilidade, ignorando os contextos nos quais estão inseridas e suas intrincadas consequências nos campos políticos, sociais e econômicos. Demandas judiciais nas quais se intenciona o controle de políticas públicas são claros exemplos dessa problemática, pois ao se deparar com quadros de violações sistêmicas a direitos fundamentais, decorrentes de ações e/ou omissões difusas do próprio Poder Público ou de instituições particulares, juízes, não raramente, decidem por meio de uma perspectiva individualista, sem vislumbrar os reais problemas que estão em jogo. Essa realidade faz com que não sejam desenvolvidos quaisquer remédios para romper com o ciclo de falha estrutural presente, permitindo que direitos fundamentais sejam garantidos seletivamente, pois só aqueles que judicializam têm a possibilidade de ver seus pleitos assegurados. O presente trabalho visa investigar os processos estruturais enquanto ferramenta adequada para o enfrentamento dos ditos “litígios estruturais”, abordando, ademais, a proposta do experimentalismo democrático, apresentada por Sabel e Simon (2004). O método utilizado foi o dedutivo e a pesquisa tem cunho bibliográfico documental. Conclui-se que o experimentalismo é a forma mais interessante de garantir uma tutela efetiva de direitos fundamentais (sobretudo os sociais) no processo estrutural, pois garante flexibilidade e ampla participação em demandas que envolvem políticas públicas.

 

Biografia do Autor

Eduarda Peixoto da Cunha França, Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi pesquisadora Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) durante o mestrado. Pesquisadora do NUPID- Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial.

Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Universidade Federal de Pernambuco

Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFPE, vinculada à linha de pesquisa "Justiça e Direitos Humanos na América Latina". Professora de Teoria Política e do Estado do Departamento de Direito Público Geral e Processual da UFPE. Coordenadora do Programa de Extensão "Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos - aSIDH" e líder do "Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais", ambos da UFPE. Coordenadora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Faculdade de Direito do Recife da UFPE. Pós-doutorado no Max Planck Institute for Comparative and International Private Law – Hamburg. Doutora em Direito pela UFPE, com período sanduíche na Bucerius Law School – Hamburg – Alemanha. Mestre em Ciência Política e Mestre em Direito pela UFPE.

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Publicado

2021-09-29

Como Citar

França, E. P. da C., & Nóbrega, F. F. B. (2021). A IMPORTÂNCIA DO EXPERIMENTALISMO DEMOCRÁTICO NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS PELA VIA JUDICIAL: FLEXIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(2), 210–238. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.998

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS