A APLICAÇÃO DO CONCEITO DE RACISMO REVERSO NO HABEAS CORPUS 929002/AL

ANÁLISE DESDE A INTERPRETAÇÃO DO STJ E AS RESPOSTAS JURÍDICAS AO RACISMO ESTRUTURAL

Auteurs

  • Vinícius Henrique Cavalcante Lôbo Universidade de Pernambuco - UPE
  • Fernando da Silva Cardoso Universidade de Pernambuco - UPE

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1791

Mots-clés :

Racismo estrutural, Racismo Reverso, Neutralidade Jurídica, Habeas Corpus 929002/AL

Résumé

Este trabalho tem como objetivo compreender como o discurso do racismo reverso é utilizado como estratégia de invisibilização de estruturas racistas pelo direito brasileiro. A partir da análise Habeas Corpus 929002/AL, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 04 de fevereiro de 2025, no qual um homem negro é acusado de cometer injúria racial contra um homem branco, busca-se problematizar como a ideia de racismo reverso, desprovida de fundamento teórico e empírico, promove uma falsa simetria entre grupos racialmente desiguais ao ser acolhida pelo sistema jurídico brasileiro. No que concerne à metodologia, este estudo adotou a abordagem qualitativa, o método hipotético-dedutivo e o estudo de caso, complementados por pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo, concatenando conjuntamente o aporte teórico e as reflexões atreladas. Dentre os resultados, sublinha-se o reconhecimento do racismo como estrutura histórica e institucionalizada de dominação que, a partir da lente da Teoria Crítica da Raça, evidencia que o direito, longe de ser neutro, participa ativamente da manutenção das hierarquias raciais. Com essa premissa, evidencia-se que a neutralidade jurídica atua como ferramenta de manutenção das desigualdades raciais, ao aplicar normas de forma descontextualizada da realidade social. Nesse sentido, destaca-se a decisão do STJ no Habeas Corpus 929002/AL como um marco relevante, ao rejeitar a falsa simetria racial e reafirmar o caráter estrutural do racismo na sociedade brasileira, valendo-se de narrativas sensíveis às reais estruturas sociais do país para afastar a aplicação da qualificadora racial ao crime de injúria, quando se tratar de ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.

Bibliographies de l'auteur

Vinícius Henrique Cavalcante Lôbo, Universidade de Pernambuco - UPE

Graduado em Direito - Universidade de Pernambuco, Campus Arcoverde.

Fernando da Silva Cardoso, Universidade de Pernambuco - UPE

Doutor em Direito (PUC-RJ). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Vale do Ipojuca. Professor do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco - Campus Arcoverde.

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Publiée

2025-12-16

Comment citer

Lôbo, V. H. C., & Cardoso, F. da S. (2025). A APLICAÇÃO DO CONCEITO DE RACISMO REVERSO NO HABEAS CORPUS 929002/AL: ANÁLISE DESDE A INTERPRETAÇÃO DO STJ E AS RESPOSTAS JURÍDICAS AO RACISMO ESTRUTURAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 13(3), 296–336. https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1791

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS