CONTROLE ADMINISTRATIVO E AUTONOMIA DAS IEES
O CASO DA LEI GERAL DAS UNIVERSIDADES NO PARANÁ
Palavras-chave:
autonomia universitária, eficiência, LGU, judicialização da educação, políticas públicas educacionaisResumo
Este artigo investiga a constitucionalidade da Lei Geral das Universidades do Paraná (Lei n.º 20.933/2021) sob a ótica da tensão entre o modelo de eficiência gerencialista estatal e o princípio da autonomia universitária, consagrado no artigo 207 da Constituição Federal. A análise percorre a gênese da norma, caracterizada pelo intuito governamental de parametrizar o financiamento e a gestão de pessoal das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), e a consequente judicialização da controvérsia mediante a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0067337-19.2022.8.16.0000. Fundamentado na doutrina jurídica especializada, o estudo examina a resposta jurisdicional do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Conclui-se que a Corte operou uma compatibilização hermenêutica entre os princípios colidentes, validando mecanismos de controle administrativo e financeiro, ao mesmo tempo em que impôs limites constitucionais à intervenção do Poder Executivo na gestão acadêmica das universidades.
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